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Gasto com seguro-desemprego se estabiliza nos níveis pré-crise

Fonte: Valor Econômico

Após o governo ter dificultado o acesso ao seguro-desemprego e ao seguro-defeso em meados de 2015, o gasto com esses benefícios caiu e se estabilizou no nível anterior à restrição, em 2014, antes de o emprego começar a sentir os efeitos da crise.

De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 12 meses até julho deste ano, a despesa com ambos os seguros foi de R$ 38,7 bilhões, praticamente o mesmo valor despendido nos 12 meses até julho de 2016, de R$ 38,5 bilhões, em valores atualizados pelo IPCA. Essas despesas chegaram ao pico de R$ 48,9 bilhões nos 12 meses terminados em julho de 2015, também em termos reais. No encerramento daquele ano, o gasto foi de R$ 43,2 bilhões.

Nos 12 meses até julho de 2014, foi gasto um montante similar ao registrado neste ano e em 2016, de R$ 38,9 bilhões, em valores corrigidos pelo IPCA. Enquanto o gasto se mantém, o total de trabalhadores segurados que receberam o benefício caiu 15%, de 8,44 milhões em 2014 para, para 7,67 milhões em 2015 e 7,18 milhões em 2016, segundo dados do Ministério do Trabalho.

No primeiro semestre de 2017, último dado disponível, o total de segurados é 10% menor que o do mesmo período do ano passado. Desde o ano 2000, em apenas quatro ocasiões houve queda no número de benefícios concedidos: em 2004 (-3,21%), 2012 (-0,77%), 2015 (-9,14%) e 2016 (-6,36%). Uma explicação para a manutenção dos gastos no nível de 2014, em vez de uma queda, é o reajuste dos benefícios pelo salário mínimo e a alta rotatividade, uma característica do mercado de trabalho do país.

As novas regras de concessão entraram em vigor em junho de 2015 sob a Lei 13.134. Na época, a equipe econômica do então ministro da Fazenda Joaquim Levy buscava cortar despesas para fechar as contas do ano. Agora, com a expectativa de retomada do emprego formal, economistas se dividem quanto ao futuro desse gasto. Eles acreditam, no entanto, que ele foi controlado. “O gasto poderia ter subido mais não fossem as novas regras”, afirma Leonardo Costa, economista da Rosenberg, para quem a tendência é de queda nas concessões diante da melhora do emprego. Ele lembra que as normas visavam compensar a alta rotatividade da mão de obra ao exigir mais tempo de trabalho para obter o benefício.

Na visão de Luiz Castelli, da GO Associados, se em 2015 a restrição de acesso ajudou a reduzir a despesa, existe a possibilidade de que esse gasto aumente na medida em que o mercado formal de trabalho se recupere. Para ele, o problema é justamente a rotatividade.

“É uma questão estrutural do mercado de trabalho brasileiro, em que o trabalhador, de baixa qualificação em sua maioria, costuma mudar de emprego com mais frequência”, diz. E a retomada da economia pode fazer com que a troca constante de emprego aumente, como foi visto em anos anteriores a 2015.

O especialista em relações do trabalho Rodolfo Torelly tem a mesma visão e diz que embora os primeiros acessos ao seguro tenham sido dificultados, a rotatividade da mão de obra, apesar de ter caído durante a crise, mantém em nível elevado o número de benefícios concedidos.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que a média de demissões mensais, de 1,54 milhão em 2015, caiu para 1,3 milhão em 2016. Neste ano, essa média caiu um pouco mais, para 1,2 milhão até julho, ainda assim um nível considerado alto por ele.

Ex-secretário de Políticas Públicas do Emprego do Ministério do Trabalho, Torelly é um crítico da medida que restringiu o recebimento do seguro. “O governo dificultou o acesso justamente quando o mercado de trabalho estava em seu pior momento”, afirma.

Quando a lei que altera as regras foi sancionada, no segundo trimestre de 2015, a taxa de desemprego era de 8,6%. O país tinha então 8,35 milhões de pessoas desempregadas. A taxa atingiria o recorde de 13,7% no primeiro trimestre deste ano, com 14,2 milhões de desempregados, um aumento de 70% no período. O mercado formal, segundo o Caged, perdeu 1,54 milhão de vagas em 2015, e 1,32 milhão em 2016. Nesses dois anos, o número de concessões de seguro-desemprego caiu 15%. O de beneficiários do seguro-defeso recuou 50%.

A Lei 13.134 tornou mais difícil obter o seguro-desemprego para quem acessa o benefício nas duas primeiras vezes. Na primeira solicitação, o trabalhador deve ter recebido salário em pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda, é preciso ter recebido pelo menos em 9 dos 12 meses anteriores; e na terceira, basta o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.

A quantidade de solicitações também passou a definir o número de parcelas a serem recebidas. No primeiro pedido, para se receber quatro parcelas, deverão ser provados no mínimo 12 meses de vínculo empregatício; para cinco parcelas, serão necessários ao menos 24 meses de vínculo.

No caso do seguro-defeso, passou-se a exigir o registro de pescador profissional durante pelo menos três anos. O pescador tem que provar que exerce a atividade de forma exclusiva e ininterrupta. O pagamento foi limitado a cinco meses e não se pode receber o benefício mais de uma vez no ano.