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Justiça condena Cutrale por irregularidades trabalhistas

Fonte: JCNet.com.br

Decisão de 1ª prevê pagamento de R$ 300 mil de indenização pela empresa

A Sucocítrico Cutrale Ltda. foi condenada pela Vara do Trabalho de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho nas frentes de colheita de laranja em fazendas de sua propriedade localizadas em vários municípios. Se a condenação for mantida, o montante será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas.

A ação civil pública foi proposta pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru, após 90 autuações lavradas pelas Gerências Regionais do Trabalho que constataram, entre agosto de 2012 e fevereiro de 2015, o desrespeito a diversos itens da legislação trabalhista, em especial Norma Regulamentadora que estabelece regras de proteção aos trabalhadores no ambiente rural.

Entre as irregularidades apontadas estão trabalho durante período de repouso e em feriados nacionais; falta de local para refeição e descanso, em condições adequadas de higiene e conforto; falta de água potável; falta de instalações sanitárias; transporte sem segurança; falta de equipamentos de proteção individual necessários para manuseio de agrotóxicos e, em alguns casos, trabalho sem registro em carteira de trabalho.

Ao todo, treze unidades da Cutrale foram fiscalizadas nas cidades de Botucatu, Borebi, Pardinho, Bofete, Capão Bonito, Gavião Peixoto, Barretos, Colômbia, Bebedouro e Avaré. Além do dano moral coletivo, o judiciário trabalhista impôs uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa, em sede de tutela inibitória, para corrigir as irregularidades. O descumprimento das obrigações acarretará multa diária de R$ 5 mil por item.

Outro lado
Nesta sexta-feira (16) a Cutrale se manifestou por meio de nota. “A empresa não pode concordar com a decisão que foi proferida vez que cumpre integralmente todas as normas de saúde e segurança do trabalho e, por isso, apresentará, no tempo legal, seu recurso para a necessária reforma da sentença do primeiro grau”.