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PEC amplia diferença entre salário na ativa e valor da aposentadoria

Fonte: Valor Econômico

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social vai alterar a fórmula de cálculo do valor das aposentadorias para reduzir a chamada taxa de reposição do benefício – indicador que mostra quanto o trabalhador mantém de sua renda após a aposentadoria.

O objetivo do governo é aproximar essa taxa do que hoje que é praticado em países como os que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Por outro lado, o trabalhador acaba tendo uma diminuição no valor da aposentadoria.

Atualmente, a aposentadoria do brasileiro corresponde, em média, a 80% do salário que recebia na ativa, percentual considerado alto pela equipe técnica do governo. A média dessa taxa de reposição nos países da OCDE é de 60%. Se a reforma da Previdência for acatada pelo Congresso, a taxa de reposição mínima será de 76%, podendo ser elevada gradualmente com a permanência por mais tempo no mercado de trabalho.

Pela proposta de reforma, o novo cálculo da aposentadoria passa a considerar um piso de 51% da média do salário dos contribuintes, acrescido de um ponto percentual por cada ano de contribuição. Essa regra vai valer para o setor público e privado. Considerando esse conceito, o brasileiro que solicitar a aposentadoria aos 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 25 anos receberá 76% do salário como benefício. Para ter 100% do benefício ao se aposentar com 65 anos, a pessoa terá que contribuir por 49 anos. Ou seja, teria que contribuir ininterruptamente desde os 16 anos.

Na prática, a mudança da fórmula de cálculo do benefício vai diminuir a renda do aposentado em relação ao que ele recebia na ativa, mesmo se o trabalhador postergar o pedido do benefício. Na avaliação de técnico do governo, a alteração da fórmula de cálculo precisava ser revisada para ajudar na sustentabilidade das despesas com Previdência Social no médio longo prazo. Além disso, essa fonte ressaltou que a mudança não é “significativa”, ressaltando que a taxa passaria dos atuais 80% para 76%, com a nova regra.

Segundo o ex-secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim, que atualmente é consultor da Câmara dos Deputados, a alteração é necessária e está em linha com as reformas das regras de aposentadoria feitas por outros países. Rolim disse ainda que, mesmo hoje, dificilmente um trabalhador da iniciativa privada consegue receber uma aposentadoria integral. Apesar de considerar essa mudança positiva, Rolim disse que será difícil aprovar a medida sem que haja ajustes.

Ele ressaltou ainda que, como um número elevado de brasileiros contribui para a Previdência Social com base no valor do salário mínimo, a aposentadoria acaba sendo de um salário mínimo, ou seja, nessas situações a taxa de reposição é de 100%, o que acaba afetando diretamente a média do país. Esse argumento deve ser levantado no Congresso para tenta barrar a medida.

Segundo Rolim, nos últimos anos os países que promoveram reformas reduziram a taxa de reposição. Portugal tinha uma taxa de 90,1% e, após reforma, reduziu para 54,1%. Na França, caiu de 64,1% para 51,2% e no Reino Unido, de 78,9% para 62,1%.

Na noite de segunda-feira, o governo encaminhou a proposta de reforma da Previdência Social ao Congresso Nacional. Pelo texto, a idade mínima será fixada em 65 anos para trabalhadores do setor público e privado. A taxa mínima de contribuição previdenciária será de 25 anos.

A regra de transição será de 15 anos para homens (a partir dos 50 anos de idade) e de 20 anos para mulheres (a partir dos 45 anos). Para quem estiver no regime de transição, haverá um acréscimo de 50% sobre o tempo que resta, com base na regra anterior, para a aposentadoria.

Com aprovação da reforma, o governo espera economizar mais de R$ 730 bilhões em dez anos, considerando as mudanças no Regime Geral de Previdência Social e no Regime Próprio.