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Ajustes e mudanças no cálculo do FAP em discussão no CNPS

Fonte: Troad Comunicação & Assessoria

Grupo Técnico de Trabalho realiza debate sobre as mudanças no cálculo do FAP

fator previdenciárioNo dia 19 de outubro, o Grupo  Técnico de Trabalho no  Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS retomou a discussão sobre a metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP durante reunião  em Brasília. O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho – SAT paga pelas empresas.

Para Antonio Cortez Morais, secretário-geral do Sindiquímicos e  representante da Força Sindical no CNPS, os assuntos em pauta precisam de alterações e ajustes para que não haja prejuízo ao trabalhador. “Esta pauta que se estende há cerca de dois anos, precisa ser debatida à exaustão para que todos os critérios de mudanças no cálculo do FAP não prejudique o trabalhador”, assegura Cortez que também é  secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical SP e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico – CNTQ.

Um dos ajustes propostos é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios no cálculo do fator porque, segundo argumento discutido na reunião, a inclusão desse tipo de acidente implica um cálculo do índice de frequência que não diferencia as empresas que causam acidentes com maior gravidade das que causam com menor gravidade.

A exclusão dos acidentes de trajeto também está entre as alterações, pois a inclusão desses acidentes no cálculo do FAP não diferencia a acidentalidade de dentro e de fora da empresa. Esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.

Outra proposta de aperfeiçoamento diz respeito à exclusão do bloqueio de bonificação por morte ou invalidez, pois esses critérios já fazem parte da gravidade e do custo que são considerados no cálculo do FAP.

Foi discutida a exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixa malus – esse ponto foi introduzido para ser aplicado somente no primeiro ano de vigência do FAP, mas ainda consta na fórmula de cálculo da Resolução CNPS 1.316/2010, e continua sendo aplicado até hoje. A exclusão do bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% também foi tema do debate. Segundo a área técnica, a regra atual de cálculo de rotatividade não diferencia casos de rescisão por iniciativa do empregado ou do empregador nem situações em que o contrato de trabalho possui prazo determinado.

Os conselheiros decidiram continuar a discussão sobre mudanças no cálculo do FAP com a apresentação de propostas reformuladas por meio de Grupo Técnico de Trabalho na próxima quarta, dia 26 de outubro. Neste dia, após consulta a sua base, a  bancada dos trabalhadores irá apresentar uma posição sobre a proposta conjunta do Grupo de Trabalho.

A reunião mensal do CNPS será no dia 27.