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Intervalo para amamentação, de acordo com a nova lei trabalhista

FONTE: Assessoria de Imprensa do Sintercamp

“Ainda com relação aos direitos da maternidade, temos os intervalos dedicados à amamentação. Esse direito continua existindo, mas com algumas alterações.
(* Juliana Partinelli)

Antes da Reforma, era devido à mulher, durante a jornada de trabalho, 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentação de filhos com idade de até 6(seis) meses.

Pela Reforma, os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador, isto é, fica obrigada a empresa definir com a empregada-mãe em que momento da jornada irá atender o direito de amamentação do filho.

Permitir que o empregador e a empregada estipulem por si só a forma de concessão de tais intervalos é o mesmo que permitir que a empresa imponha à empregada usufruir da maneira que melhor atender aos interesses da empresa, e não da criança, desvirtuando o objetivo inicial da norma, que é a proteção à criança e ao vínculo afetivo entre mãe e filho”.

*Juliana Partinelli, advogada do Sintercamp