Notícias

Acidente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 40 mil o valor da indenização a ser paga pela Polo Design Indústria e Comércio de Móveis Estofados, de Maringá (PR), a um trabalhador que perdeu a visão do olho esquerdo e a força da mão direita ao sofrer acidente numa máquina de polir peças. A decisão da 1ª Turma (RR-9955000-54.2006.5.09.0021) considerou que os critérios adotados pelas instâncias inferiores para a fixação do valor foram subdimensionados, em relação a critérios como gravidade do acidente, conduta e capacidade econômica da empresa, extensão do dano e caráter punitivo e pedagógico da condenação. O trabalhador disse que, ao operar a politriz, usava luvas velhas e impregnadas de substâncias que a tornavam escorregadia e insegura, como sebo animal e parafina, aplicados na peça a ser polida. Foi assim que a peça escorregou, girou e atingiu a mão direita e o lado esquerdo do rosto, causando corte no couro cabeludo, perda de 99% da visão do olho esquerdo e da força de apreensão da mão direita. Para ele, a culpa pelo acidente foi da empresa, pois no dia pediu luvas novas e não foi atendido, nem recebia equipamento de proteção (capacete e viseira) que poderiam evitá-lo. A Polo, em sua defesa, afirmou que fornecia os equipamentos de proteção individual e instruções para uso das máquinas.