Matéria publicada no dia 20 de novembro de 2010, às 0h00
O Estado de S.Paulo
Apesar de ter dado o sugestivo nome de Pró-Emprego ao programa de incentivo tributário às importações feitas pelos portos localizados no Estado, o governo de Santa Catarina terá dificuldades para provar, na Justiça, que esse programa é legal e gera empregos no País.
Trabalhadores e empresários estão contestando a legalidade do programa, pois entendem que, do ponto de vista formal, ele não foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como deveria ter sido, e, do ponto de vista econômico, cria concorrência desleal ao produto nacional, que continua sendo tributado regularmente, e, se gerar emprego, será no país de origem do produto importado, em detrimento do emprego para o trabalhador brasileiro – não apenas o de Santa Catarina, mas os de todas as regiões industrializadas.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), filiada à Força Sindical, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Pró-Emprego catarinense e também contra um programa semelhante criado pelo governo do Paraná. As centrais sindicais pretendem contestar na Justiça outras iniciativas desse tipo dos governos de Pernambuco, Ceará, Alagoas e Goiás.
Também a Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu recorrer ao STF contra programas de incentivos fiscais com essas características, alegando que a concessão desses benefícios exige a aprovação prévia do Confaz, que reúne os secretários da Fazenda de todos os Estados e só toma decisões por unanimidade.
Há cerca de um mês, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) já havia questionado no STF a constitucionalidade do programa catarinense. O Instituto Aço Brasil (IABr), de sua parte, ajuizou cerca de 20 ações nas quais questiona a qualidade de vergalhões importados por meio de programas estaduais de incentivos tributários.
A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre importações é concedida pelos governos estaduais sob a alegação de que a medida aumenta as operações pelos portos localizados nos respectivos Estados, o que faz crescer a arrecadação, e pode estimular a instalação de indústrias que utilizem os bens importados.
O aumento da movimentação nos portos pode até trazer alguma vantagem para os governos estaduais, mas o benefício tributário prejudica o restante da indústria instalada no País. Como sobre os produtos nacionais incide a tributação normal, os similares importados com isenção ou redução tarifária chegam ao mercado com um preço bem inferior, o que caracteriza a concorrência desleal denunciada pelos empresários. A CNI calcula que a isenção resulta em redução de até 19,6% do preço final. É uma diferença que o produtor local não tem como cobrir, por mais que melhore o desempenho de sua fábrica.
Balanço do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior identificou a existência de alguma forma de incentivo fiscal às importações em 18 Estados. Dos programas estaduais, o de Santa Catarina é o que mais preocupa a indústria nacional.
Em vigor desde 2007, esse programa reduziu a alíquota do ICMS sobre produtos importados da máxima de 17% a 25%, dependendo do produto, para apenas 3%, com o acréscimo de 0,5% de contribuição para um fundo social estadual. Mesmo que o produto importado via um dos quatro portos catarinenses seja destinado a outros Estados, o importador tem ganhos. O desconto tributário é tal que compensa os custos de logística.
E há, ainda, o custo tributário para o governo do Estado receptor do produto. Em razão do sistema de compensação do ICMS, criado para evitar a cobrança do tributo em cascata, o Estado receptor dá ao importador crédito correspondente a 12% do valor da mercadoria. Como o imposto pago correspondeu a 3% do valor do bem, o restante se transforma num prêmio ao importador, pago pelo Estado de destino da mercadoria importada. É um sistema que tem poucos ganhadores e muitos perdedores.
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