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AmBev é obrigada a provar que trabalhador não cumpriu metas

BRASÍLIA – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da AmBev e manteve decisão que transferiu à empresa a obrigação de provar que trabalhador não cumpriu as metas necessárias para ter direito ao plano de produtividade anual.

No caso, segundo o Tribunal, a AmBev não pagou as parcelas de 2003, 2004, 2005 e 2007 do seu Prêmio de Excelência em Vendas (PEV), sob o argumento de que o setor do ex-empregado não atingiu as metas de produção exigidas para o recebimento do bônus. Inconformado, o vendedor entrou com ação na Justiça do Trabalho, e obteve êxito nas duas primeiras instâncias: Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).

Ao negar recurso da empresa, o Regional considerou a que AmBev não apresentou documentos que comprovassem que o ex-empregado não atingiu a produção exigida no prêmio. O TRT não aceitou o argumento de que seria inviável, pelo porte da AmBev, apresentar dados financeiros complexos para demonstrar essa produtividade, cuja análise seria incompatível com o rito do processo do trabalho.

“Aceite-se, por um instante apenas, a tese empresarial de que seria inviável a exigência de prova. Quem, então, poderia produzir tal prova? Os empregados? Pouco razoável, eis que, se a própria empresa, notória multinacional no setor, não se mostra capaz de produzir tal prova, não será o empregado que o fará”, concluiu o TRT.

A AmBev então entrou com um recurso no TST. O relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani, manifestou-se pelo não conhecimento da apelação, na medida em que, para o acolhimento das razões da AmBev, seria necessário uma nova análise de “fatos e provas, procedimento não permitido nesta instância recursal, a teor da Súmula 126”. No entanto, o ministro afirmou ainda que o ponto principal da controvérsia guarda correspondência com as regras de distribuição do ônus da prova, que, segundo o magistrado, foram corretamente aplicadas pelo TRT gaúcho.

A assessoria de imprensa da AmBev afirmou que a empresa não comenta o assunto.

Indenização

A Anheuser-Busch InBev, maior cervejaria do mundo, disse que um painel de arbitragem em Nova York estabeleceu que sua participação de 50% no Grupo Modelo é legítima, descartando o pedido de indenização de US$ 2,5 bilhões do grupo mexicano. O fim da disputa pode abrir o caminho para a AB InBev aumentar sua fatia na Modelo.

(PanoramaBrasil e Agência Estado)