Vinícius Segalla
Uma bancária que desenvolveu LER (lesão por esforço repetitivo), após 23 anos de serviços prestados ao Banco do Brasil, receberá indenização, por dano material, de R$ 350 mil. Ela obteve a vitória mesmo já recebendo aposentadoria por invalidez acidentária (por culpa do trabalho exercido) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Hoje, 159.184 pessoas recebem o benefício no país. A decisão é da primeira turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e ainda cabe recurso, mas apenas para discutir o valor da indenização. Que a ex-funcionária terá que ser indenizada, já não se discute.
A bancária recebia o equivalente a 21 salários mínimos. Por isso, quando adquiriu LER e parou de trabalhar, entrou na Justiça pedindo uma indenização correspondente a tudo que ela ganharia até se aposentar. Na primeira instância, o pedido foi acatado e estabeleceu-se a indenização em R$ 2 milhões. No TRT (Tribunal Regional do Trabalho), foi reduzida para R$ 95 mil. Mas o TST, por fim, chegou a um meio termo, estabelecendo R$ 350 mil.
“A indenização por dano material, pedida na Justiça trabalhista, não tem nada a ver com a aposentadoria por invalidez, que se obtém junto ao INSS”, explica Murilo Morelli, do escritório Camargos Giostri Advogados. Segundo ele, o benefício por invalidez é um direito que todo segurado do INSS possui quando se acidenta, e tem valor fixo. Já a indenização concedida pela Justiça trabalhista leva em conta quanto aquele acidente poderá trazer de prejuízo financeiro (dano material) e psicológico (dano moral) para o trabalhador ao longo da vida. O Banco do Brasil disse que não iria comentar porque ainda cabe recurso.