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Aposentadoria por LER dá indenização na Justiça

Vinícius Segalla

Uma bancária que desenvolveu LER (lesão por esforço repetitivo), após 23 anos de serviços prestados ao Banco do Brasil, receberá indenização, por dano material, de R$ 350 mil. Ela obteve a vitória mesmo já recebendo aposentadoria por invalidez acidentária (por culpa do trabalho exercido) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Hoje, 159.184 pessoas recebem o benefício no país. A decisão é da primeira turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e ainda cabe recurso, mas apenas para discutir o valor da indenização. Que a ex-funcionária terá que ser indenizada, já não se discute.

A bancária recebia o equivalente a 21 salários mínimos. Por isso, quando adquiriu LER e parou de trabalhar, entrou na Justiça pedindo uma indenização correspondente a tudo que ela ganharia até se aposentar. Na primeira instância, o pedido foi acatado e estabeleceu-se a indenização em R$ 2 milhões. No TRT (Tribunal Regional do Trabalho), foi reduzida para R$ 95 mil. Mas o TST, por fim, chegou a um meio termo, estabelecendo R$ 350 mil.

“A indenização por dano material, pedida na Justiça trabalhista, não tem nada a ver com a aposentadoria por invalidez, que se obtém junto ao INSS”, explica Murilo Morelli, do escritório Camargos Giostri Advogados. Segundo ele, o benefício por invalidez é um direito que todo segurado do INSS possui quando se acidenta, e tem valor fixo. Já a indenização concedida pela Justiça trabalhista leva em conta quanto aquele acidente poderá trazer de prejuízo financeiro (dano material) e psicológico (dano moral) para o trabalhador ao longo da vida. O Banco do Brasil disse que não iria comentar porque ainda cabe recurso.