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Auxílio-doença não suspende direitos trabalhistas

Anay Cury

O pagamento de todos os benefícios trabalhistas não deve ser suspenso caso o funcionário se afaste por motivo de doença e passe a receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Plano de saúde e cesta básica, por exemplo, devem continuar sendo pagos, ainda que o trabalhador esteja sem desempenhar suas atividades.

Esse tem sido o entendimento dos tribunais do trabalho do país. De acordo com recentes decisões, todas as obrigações que a empresa tiver, previstas no contrato de trabalho, continuam valendo, à exceção das verbas salariais.

Os benefícios relacionados à saúde do trabalhador, como vale-farmácia, convênio odontológico e médico –esse último estendido, inclusive, para a família– devem continuar sendo pagos. No caso de funcionárias que têm filhos pequenos, auxílio-creche e auxílio pré-escola também devem ser mantido.