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Bom para mães, medida eleitoreira para empresas

Vinicius Mamede

Enquanto as mulheres que trabalham fora de casa vêm a extensão da licença maternidade de 120 para 180 dias como mais uma vitória para elas, empresários destacam a medida como eleitoreira e oportunista. Aprovada por unanimidade no Senado, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 64/07 aguarda nova votação pelos deputados, em agosto. Se for aprovada, vai depender da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para passar a vigorar.
Atualmente, a licença pode ser prorrogada de quatro para seis meses, caso seja da vontade do patrão, que tem os gastos com o salário do empregado, nos 60 dias opcionais, revertidos em incentivos fiscais. Porém, a ideia com a nova PEC é que a medida, até agora opcional, passe a ser obrigatória. Com isso, os tradicionais 120 dias, assegurados pela Constituição, continuam a ser remunerados pela seguridade social e o pagamento dos dois meses passa a ser exigência para a empresa.
Na linha entre patrões e futuras mamães está a empresária do segmento de confecções, Raquel Ferreira Moura, de 23 anos. Antes da gestação, ela conta que via a possibilidade de ficar sem um funcionário, durante seis meses, como um “bicho de sete cabeças”. No sexto mês de gravidez, revela que agora sente “na pele” a necessidade de umas férias para ficar com o recém-nascido. “Já me vejo com meu filho nas mãos. Sei que ele vai precisar de mim e eu dele nos primeiros meses de vida”, diz.
Apesar de reconhecer que é difícil ficar tanto tempo sem parte da mão deobra em sua pequena empresa, Raquel garante que será mais compreensiva, caso a nova lei seja aprovada. “Se a extensão for aceita, agora que estou do outro lado, não tenho nem argumentos para ir contra”, afirma.

DESPESAS
O pagamento dos dois meses adicionais, que poderia ser usado atualmente pelos empresários em troca de incentivos fiscais, não está sendo utilizado, pelo menos por aqueles averiguados pela reportagem do HOJE. Apesar de alguns pormenores entre  opiniões, dois empresários apontaram a lei como “imediatista, impensada e puramente eleitoreira”. Eles destacam que a contratação de outro funcionário para a substituição de outro, em período de licença, e a desatualização do trabalhador no retorno seriam  fatores inviáveis no que diz respeito à extensão da licença maternidade.
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas), José Carlos Palma Ribeiro até vê a medida como “suportável” para grandes empresas, onde destaca ser possível o remanejamento ou a opção por hora extra. Mas, confessa ver como impossívela à adesão por micro e pequenas empresas. “Imagine uma empresa com apenas três funcionários e um deles tendo de ficar afastado por seis meses. Nesse tempo, ou o dono será obrigado a contratar um novo ou a sobrecarrega os demais”, compara. 
Ribeiro ainda teme que a obrigatoriedade da medida culmine na opção dos micro e pequenos empresários pela não-contratação de mulheres. Medida que, segundo ele, não é apoiada em discriminação, mas na sobrevivência. “O pequeno irá deixar de contratar não porque vê a medida como um prejuízo, mas porque infelizmente, com ganhos reduzidos, não pode arcar com tal despesa”, ressalta. Para ele, a medida veio “em má hora e não se trata de um avanço, mas em um método para angariar votos”.
Presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas do Estado de Goiás (Simelgo), Orizomar Araújo Siqueira, aponta a PEC como “uma faca de dois gumes”. “À mesma medida em que a extensão propicia a mãe passar mais tempo com o filho, também faz com que ela fique desatualizada quanto a possíveis avanços em sua função”, salienta Siqueira.

Para representantes dos empregados, a lei que pode estender o prazo da licença maternidade será uma conquista importante para asmulheres. Com a medida, os sindicatos trabalhistas acreditam que elas terão mais tempo para se dedicar à maternidade e cumprir o prazo determinado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no que diz respeito ao aleitamento materno, que deve ser, no mínimo, de seis meses.
À frente de mais de 8 mil trabalhadores, a diretora-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação nos Estados de Goiás e Tocantins (Stiag), Ana Maria da Costa e Silva, conta que a imposição é consequência da baixa aceitação enquanto medida facultativa. Ela acredita que, no início, a lei deve ser “mal vista pelo segmento patronal”, mas, depois de arraigada, será incorporada à cultura do brasileiro, deixando de ser impedimento ou motivo de desculpas para justificar baixas na produção.
Ana Maria esclarece que, em países da Europa, por exemplo, a licença maternidade é superior a seis meses, que vem causando discussão no Brasil. No Reino Unido, esta licença é de 9 meses, totalmente remunerados. Caso a mãe opte, pode ainda tirar mais três meses não-remunerados para acompanhar de perto o bebê, até o primeiro ano de vida, com estabilidade de três meses, após retorno ao emprego. No Brasil, esta estabilidade é de apenas um.
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg), Eduardo Amorim coloca os seis meses como viáveis e defende esse tempo como o mínimo exigido para o aleitamento materno, seguindo orientação da OMS. Para ele, o modelo atual, apesar de permitir o aleitamento até o período indicado pela Organização, disponibiliza apenas duas folgas de 30 minutos, durante o horário de trabalho para as mães, entre o quarto e o sexto mês de vida do recém-nascido. “Esse tempo é insuficiente para amamentar”, diz.