Notícias

CCJ do Senado aprova projeto que permite plebiscito de iniciativa popular

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

Em meio a muita polêmica, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira proposta que permite aos cidadãos brasileiros apresentar ao Congresso pedidos para a realização de plebiscitos e referendos nacionais.

A Constituição Federal já permite que projetos de lei de iniciativa popular sejam encaminhados ao Congresso, mas a PEC (proposta de emenda constitucional) aprovada pela comissão estende essa prerrogativa aos plebiscitos e referendos.

O texto segue agora para votação no plenário do Senado. Os senadores se dividiram sobre a aprovação da PEC uma vez que, por meio de referendos, a população pode deliberar sobre uma lei aprovada pelo Congresso –o que reduziria os poderes dos congressistas. Já os plebiscitos são consultas à população sobre um tema de interesse nacional.

“Essa PEC diminui a função parlamentar. A consulta popular via plebiscito deve ser feito de uma forma muito restrita. Muitas matérias nós devemos assumir mesmo o ônus de votar, fomos eleitos para isso. Em relação ao referendo é ainda pior, porque toda e qualquer lei fica pendente”, disse o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Favorável à mudança, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que o Congresso terá que aprovar os referendos e plebiscitos de iniciativa popular antes de se tornarem efetivos –por isso não há redução de poderes dos parlamentares.

“Hoje, para a convocação de um plebiscito ou referendo, só o Congresso Nacional pode tomar essa iniciativa. O desejo é democratizar mais esse instrumento, não ficar somente na alçada dos representantes do povo que somos nós.”

Pelo projeto, os referendos e plebiscitos só poderão ser realizados depois que a Câmara e o Senado avalizarem os pedidos.

Por serem de iniciativa popular, os projetos devem seguir as mesmas regras em vigor na Constituição: devem ser subscritos por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada unidade federativa.