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Companhia é proibida por Justiça de terceirizar atividade

Andréia HenriquesAgências

SÃO PAULO – A utilização de empregados terceirizados já é comum, mas a Justiça continua tendo de frear a prática em diversas empresas. Desta vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, manteve condenação que obrigou a Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) a usar apenas mão de obra de trabalhadores admitidos diretamente sob vínculo de emprego na movimentação de mercadorias no terminal portuário privativo.

A Justiça determinou que a Cesa rescinda o contrato de fornecimento de mão de obra firmado com a empresa Clean Up Automação em Limpeza e qualquer outro da mesma natureza, exceto em caso de serviços de vigilância, conservação, limpeza e outra atividade-meio da companhia, sob pena de multa diária de R$ 1.000 para cada trabalhador contratado por empresa terceirizada. O tribunal também confirmou a condenação da Cesa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Todas as multas e a indenização, no valor de R$ 20 mil, são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Uma outra decisão, também do tribunal gaúcho, reconheceu que um trabalhador que atuou como terceirizado em banco público tem o direito de receber o mesmo salário e vantagens dos seus colegas concursados. Para o relator do caso, como o empregado, mesmo sendo terceirizado, executou atividade-fim do banco, tem direito ao mesmo salário e vantagens dos bancários da instituição.
E não são apenas as empresas que são condenadas na Justiça. Depois de oito anos de espera, cerca de R$ 890 mil serão pagos a 684 trabalhadores terceirizados, que prestavam serviço ao município de Palmeira dos Índios, em Alagoas. O valor é referente a salários em atraso e fundo de garantia não recolhido e resulta de um acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o último levantamento divulgado pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), o Brasil tem hoje mais de 8 milhões de trabalhadores terceirizados – quase 9% da população economicamente ativa. O Projeto de Lei nº 01/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, pretende regular os contratos de prestação de serviços terceirizados.
A Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), admite a terceirização apenas nas atividades de vigilância, conservação e limpeza e em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. Conforme reportagem do DCI, o próprio TST tem entendimentos diferentes sobre o mesmo tema. Duas Turmas entenderam de maneira diversa sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim por empresas de telecomunicações. No início deste ano, a 8ª Turma acolheu recurso da Telemar Norte-Leste e reconheceu a legalidade da terceirização de atividades inerentes. Em oposição, a 4ª Turma decidiu que a Lei Geral das Telecomunicações não permite que se contrate mão de obra terceirizada para exercício de atividade-fim (no caso, instalar e reparar linhas telefônicas da Telemar). O advogado Arthur Cahen, do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que outra “bola dividida” no TST é com relação à prática nas concessionárias de energia. A Lei de Concessões também autoriza a terceirização.
Em 2009, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou recursos contra a regularidade da terceirização na Telemar, mas não discutiu o mérito da questão. Na ocasião, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, lamentou o fato. O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, foi um dos que votou pelo não reconhecimento dos embargos, mas por questões formais.
Segundo o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson, sócio do escritório Valentim, Braga & Balaban Advogados, a justiça acaba atuando para brecar a terceirização ilícita como forma de proteger o trabalhador. “As empresas tentam maquiar as terceirizações, que são possíveis exceto em caso de atividade-meio”, diz. Quando há pessoalidade, subordinação e habitualidade, o trabalhador é considerado empregado comum, e não terceirizado.
Maria Lucia Benhame Puglisi, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, não existe na legislação regras específicas sobre a terceirização. “Fica a critério de cada juiz avaliar o que é lícito. Avaliar qual a atividade-meio de uma empresa é algo subjetivo, mesmo quando se analisa o contrato social”, diz a especialista. Para ela, o fato gera uma insegurança jurídica grande para as empresas, pois as terceirizações são julgadas caso a caso. “Existe um movimento muito conservador na justiça do trabalho”, destaca.