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Conta de aposentado de baixa renda poderá ser isenta de tarifa

O Projeto de Lei 7346/10, do deputado Neilton Mulim (PP-RJ), concede isenção de tarifas bancárias para aposentados, pensionistas, inativos e beneficiários de prestação continuadaBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. . Segundo a proposta, a isenção valerá apenas para quem receber até dois salários mínimos por mês, e será restrita às contas usadas para o pagamento dos benefícios.

“Esses cidadãos, em sua maioria, lutam para sustentar suas famílias com proventos irrisórios, quase sempre insuficientes para a sua sobrevivência”, afirmou Mulim. De acordo com o parlamentar, a diminuição de despesas com tarifas bancárias poderia facilitar, por exemplo, a compra de medicamentos comuns à faixa etária dos beneficiários.

Multa
Segundo a proposta, o banco que não conceder a isenção ficará sujeito a multa de cinco vezes o valor cobrado indevidamente. No caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro, além das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Tramitação
O projeto foi arquivado pela Mesa Diretora, mas poderá ser desarquivado pelo seu autor, que foi reeleito. Nesse caso, o texto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7346/2010

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – João Pitella Junior