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Decisões obrigam INSS a revisar auxíilio-doença

 Laura Ignacio

Para tentar diminuir a carga tributária previdenciária, algumas empresas têm conseguido liminares que determinam a revisão do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP ). Criado em 2007 pela Previdência Social, o NTEP relaciona determinadas doenças a certas atividades industriais. Assim, se a doença do empregado estiver na lista do NTEP, a empresa tem que pagar auxílio-doença acidentário – ao invés do auxílio-doença comum – ao empregado. Além de conceder estabilidade de um ano ao funcionário, isso faz com que a empresa seja obrigada a pagar o FGTS durante o período da licença e passe a ter um Fator Acidentário de Prevenção (FAP) mais alto, o que eleva o valor do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) da indústria.

Os recursos contra o NTEP procuram demonstrar que não há relação entre a doença e a atividade do empregado. Consequentemente, a empresa deveria pagar o auxílio-doença comum ao empregado, diminuindo a carga tributária da empresa.

Uma das liminares foi proferida pelo juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª Vara Cível de São Paulo. Na decisão, ele impôs um prazo de 15 dias para análise do pedido e revisão do NTEP de uma metalúrgica paulista. Ele considerou a imposição constitucional da razoável duração do processo. Na prática, a decisão vai interferir no cálculo do SAT 2010 da metalúrgica, que leva em conta acidentes ocorridos nos anos de 2007 e 2008. “Dois acidentes a menos podem levar a uma diminuição de 70% na alíquota do SAT”, diz o advogado Rodrigo Campos, do escritório Demarest & Almeida, responsável pela ação.

A empresa havia entrado com recurso na Previdência em 2008. O objetivo era provar, com base em perícia, que a doença do empregado não era decorrente da atividade laboral. Campos argumentou ainda que o INSS é obrigado a julgar os processos administrativos com celeridade. “Outras 20 empresas clientes do escritório estão em situação semelhante”, comenta o advogado.

Antes da mudança legislativa, em 2006, foram concedidos 140.998 auxílios-doença acidentários de acordo com estatística da Previdência. Em 2007, após a instituição do NTEP, esse número saltou para 274.946. Os dados mais recentes, de 2009, somam 329.914. O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, argumenta que deve haver igualdade no tratamento dos recursos. “Há uma fila a ser respeitada”, afirma. O diretor diz que o total de recursos em trâmite na Previdência ultrapassa os 300 mil. Quanto às análises já realizadas sobre o NTEP, Todeschini afirma que a maioria dos pedidos são mal fundamentados ou protelatórios em relação ao FAP. “A relação das doenças profissionais é confirmada em 95% dos casos.”