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Demissões sem justa causa foram 41,9 milhões entre 2007 e 2011

Informações são do Ministério do Trabalho; volume é 57,5% do total.
Para ministro, número está ´muito alto´ e precisa ser ´acompanhado de perto´.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

Informações do Ministério do Trabalho divulgadas nesta terça-feira (11) apontam que as demissões sem justa causa somaram 41,92 milhões entre janeiro de 2007 e agosto deste ano, o equivalente a 57,5% de todas as dispensas realizadas neste período (72,8 milhões).

O nível de demissão sem justa causa está muito alto (…). Pode estar ligado à falta de qualificação profissional, que vem se confirmado como um grande gargalo no desenvolvimento pleno do Brasil”

Carlos Lupi
O levantamento revela também que os dispensados com justa causa somaram 975 mil pessoas neste período, enquanto que os chamados “desligamentos espontâneos” totalizaram 17,66 milhões. As demissões pelo fim do contrato de trabalho, por sua vez, somaram 10,48 milhões entre janeiro de 2007 e agosto deste ano.

Em igual período de comparação, as contratações somaram 80,6 milhões, informou o governo federal, das quais 12,8 milhões referem-se ao “primeiro emprego” e 66,41 milhões ao processo de “reemprego”.

Segundo avaliou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, nesta terça-feira (11), o alto número de demissões sem justa causa mostra uma realidade do mercado de trabalho que pode estar relacionada com a falta de qualificação profissional.

“O nível de demissão sem justa causa está muito alto e precisa ser acompanhado de perto. Acho que pode estar ligado à falta de qualificação profissional, que vem se confirmado como um grande gargalo no desenvolvimento pleno do Brasil “, disse Lupi.

Segundo o ministério, dispensa sem justa causa é aquela, para fins do seguro-desemprego, que ocorre contra a vontade do trabalhador. Nesta condição, o trabalhador pode buscar o seguro-desemprego, cujo valor mínimo, atualmente, é de R$ 545 (salário mínimo).

O valor do seguro-desemprego é calculado com base nos três últimos salários de cada trabalhador. Normalmente, o prazo de pagamento é de três a cinco meses. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.