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Depressão é problema em dobro no INSS

Juca Guimarães

Doenças relacionadas a transtorno depressivo cresceram 18,4% e são líderes nas reclamações de auxílios cancelados

Os segurados afastados do serviço por depressão têm tido dificuldade para voltar ao mercado. Como a data da alta do auxílio-doença é dada no dia da concessão do benefício, muitas vezes, eles não têm condições de voltar a trabalhar e ficam sem receber do INSS e da empresa.

Quando se trata de episódios de depressão ou de transtorno depressivo recorrente, classificados pelos códigos F32 e F33, respectivamente, no CID (Código Internacional de Doenças), o retorno ao trabalho é tão traumático quanto a doença. “Tive alta do INSS, mas não me aceitaram no trabalho. Tomo diversos medicamentos e passo a maior parte do dia no quarto”, disse Valter Spena, de 42 anos, que até janeiro era um dos milhares de segurados que recebiam um benefício por depressão.

A pressão no trabalho e o estresse no dia a dia têm feito o número de afastamentos por esse mal disparar. O total de casos saltou de 34.258 no primeiro semestre de 2010 para 40.572 neste ano, sendo 28.890 por depressão e 11.682 por transtorno depressivo recorrente.

Valter Spena de Oliveira sofreu um acidente de trabalho e está impossibilitado para o trabalho, mas o INSS não está pagando nenhum benefício, nem aposentadoria ao segurado, desde janeiro. Ele toma remédios controlados e sofre de depressão

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Depois, o trabalhador precisa passar por uma perícia no INSS, que em São Paulo demora 30 dias para ser marcada. Só então ele começa a receber o auxílio-doença por um tempo determinado, com base na previsão de melhora. O problema é que muitas vezes o segurado ainda não está bem para voltar ao trabalho e o benefício é cortado. Ele fica, então,  sem receber da empresa e do INSS.

“A palavra do INSS é a definitiva. Se teve alta, a empresa deveria acolher o segurado. O problema é que, nos casos de um longo período de afastamento, a companhia já contratou outro funcionário e não tem mais uma colocação para o afastado”, disse Genilson Gomes, presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos). Segundo ele, o impasse deixa de ser um problema previdenciário e passa a ser uma questão trabalhista. “Não creio que em casos assim o INSS tenha de reativar o benefício.  O certo seria o governo acompanhar a readaptação do segurado”, afirmou.

Justiça
Para Melissa Folmann, presidente do IBPD (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a alta do benefício só pode ocorrer quando o cidadão estiver apto ao trabalho. “O benefício deve ser mantido enquanto durar a incapacidade do segurado. Este também é o entendimento  da Justiça”.