Amanda Mont´Alvão Veloso
O intervalo de uma hora para repouso e alimentação –garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)– que não for utilizado pelo trabalhador pode ser transformado em hora extra.
O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que deu ganho de causa a um técnico de enfermagem em Porto Alegre (RS). No caso, o funcionário tinha intervalo de apenas quinze minutos para o descanso (e não de uma hora, como previsto para uma jornada de seis horas).
Porém, o artigo 71 da CLT estabelece que todos aqueles que trabalham por mais de seis horas seguidas têm direito a um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora.
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