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Desconto previdenciário é devolvido pela Justiça

Aposentada do INSS que trabalhou com carteira assinada receberá R$ 3,5 mil por contribuição feita no período em que recolhimento foi considerado inconstitucional

Mais uma senteça judicial reconheceu o direito de aposentado do INSS que trabalhou com carteira assinada a ter de volta as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício. Neste caso, os descontos que deverão ser restituídos são do período compreendido entre 2001 e 2003, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41 (EC 41), que instituiu a cobrança para inativos que continuam no mercado de trabalho formal. A decisão favorece uma segurada do Rio que receberá R$3,5 mil, relativos aos pagamentos feitos durante três anos. Ela entrou com ação em 2002. Atualmente, 480 mil aposentados continuam no mercado de trabalho.

Patrícia Reis: ‘A ação é forma de atenuar o prejuízo de quem contribuiu e não usufruiu do desconto’Divulgação

“Esta decisão abre precedentes para quem se aposentou poder recuperar o desconto de pelo menos neste período (entre 2001 e 2003). É uma forma de atenuar o prejuízo de quem contribuiu mas não usufruiu do desconto”, avalia Patrícia Reis, do escritório Neves Bezerra.

A especialista ressalta que a partir do momento que os segurados contribuem eles deveriam se beneficiar desse pagamento, mas como a lei não permite ao cidadão acumular dois benefícios sociais ao mesmo tempo, então o que foi pago precisa ser devolvido.

A sentença em segunda instância é da Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Regiao (TRF-2), que abrange Rio e Espírito Santo. Ainda cabe recurso do INSS contra a decisão unâmine e que teve o desembargador Erik Navarro Wolkart como relator.

“Usamos o argumento de que a contribuição feita pela aposentado que trabalhava na época não seria revertida em nenhum benefício para ela, tendo em vista que já recebia aposentadoria do INSS. Fizemos entender que a cobrança era injusta e contraria a Constituição Federal”, afirma Patrícia.

Conforme a advogada, inicialmente a cobrança previdenciária de quem continua trabalhando foi instituída pela Emenda Constitucional 20/98, mas acabou derrubada por ter sido considerada inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2001. A EC 41, que entrou em vigor em 2003, no entanto, voltou a efetivar e a consolidar o desconto nos contracheques de aposentados com carteira assinada.

STF decidiu sepultar a ação de desaposentação que estava sob a relatoria do ministro Roberto Barroso ‘Divulgação

Decisão tem jurisprudência no STF e STJ

O voto do relator do processo na Quarta Turma do TRF-2, desembargador Erik Navarro Wolkart, reforça a tese defendida pela advogada Patrícia Reis: “De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a contribuição previdenciaria passou a ser exigível de todos os aposentados, a partir da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 (19/12/2003). Considerando que tal cobranca foi tida por inconstitucional depois do advento da Emenda Constitucional n 20/1998 e antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 (19/12/2003), o recurso merece parcial provimento, para reconhecer o direito à restituicão das contribuições previdenciárias recolhidas pela Autora entre 26/07/2001 e 18/12/2003, data anterior à vigência da Emenda Constitucional 41/2003”.

Decisão já beneficiou aposentada do interior de SP

Em julho, O DIA publicou que o Juizado Especial Federal Cível da cidade de Assis, interior de São Paulo, desobrigou uma aposentada que trabalha com cearteira assinada a contribuir para o INSS. A sentença previa ainda devolução de R$ 42 mil, reconhecendo o direito de não pagar mais mensalmente a Previdência Social. A sentença foi do juiz Luciano Tertuliano da Silva. Segundo especialistas, a decisão também abre brechas para que outros aposentados que estão no mercado de trabalho peçam a suspensão do desconto do INSS na Justiça.

O posicionamento do Poder Judiciário pode ser um alento para os aposentados que trabalham depois que, em outubro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sepultar a ação que estava sob a relatoria do ministro Roberto Barroso que tratava da desaposentação. A iniciativa era a possibilidade de o segurado recalcular o valor do benefício com as contribuições posteriores a concessão do benefício. Conforme dados da Advocacia-Geral da União (AGU) existem 480 mil aposentados trabalhando com carteira assinada no país.

O magistrado que concedeu a sentença reconheceu que a cobrança da contribuição no caso da segurada de Assis não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer pagando a Previdência depois de se aposentar, a segurada não tem garantias mínimas do INSS que assegurem proteção em relação ao emprego atual.

“Se não há por parte da Previdência uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração”, afirmou no processo.