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Dirigente sindical: desincompatibilização da entidade se encerra em 3 de junho

Agência DIAP 

Faltam nove dias para os dirigentes sindicais que irão concorrer às eleições de 3 de outubro se desincompatibiliarem das entidades em que participam. Esses dirigentes candidatos à eleição deste ano devem se afastar da direção da entidade até 3 de junho – quatro meses antes da eleição.

O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se.

O representante dos trabalhadores que se licenciar para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura poderá retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento também é válido quando o candidato não é eleito.

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