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Aumento do desemprego reduz os pagamentos de salário-maternidade

Saída de brasileiras do mercado formal derruba quantidade de benefícios concedidos em 2015; especialista ressalta que opção por adiar a gravidez também tem impacto para o recuo do auxílio

São Paulo – No ano passado, o salário-maternidade foi concedido 574.759 vezes, queda de 9% na comparação com 2014, quando o benefício previdenciário foi provido 631.687 vezes pelo governo federal.

O recuo do benefício pago pelo governo acompanha o avanço do desemprego no mesmo período, lembra Marilane Oliveira Teixeira, economista da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “Cerca de seiscentas mil mulheres deixaram de trabalhar no ano passado, é natural que o número de benefícios concedidos diminua também”, diz.

Por enquanto, nos dois primeiros meses deste ano, 100.551 benefícios foram providos pelo governo. O valor é superior ao registrado nos primeiros bimestres de 2014 e 2015 – 96.668 e 92.400, respectivamente, nos dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

A especialista ressalta que muitos brasileiros, após perder o emprego com carteira registrada, passaram a fazer parte do mercado informal e deixaram de contribuir para a previdência. Assim, mesmo parte da população que segue no batente deixou de receber o benefício.

Com o cenário econômico recessivo, a própria decisão de ter filhos pode ser afetada. Segundo Teixeira, é possível que muitas brasileiras estejam adiando a gravidez “para um momento mais favorável, talvez daqui alguns anos”.

Para 2016, a tendência é que a concessão do benefício continue caindo, aponta Luiz Marcelo Gois, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O advogado destaca que a maioria dos brasileiros deixa de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após perder o emprego, ainda que essa possibilidade exista.

O valor nominal, sem correção pela inflação, gasto pelo governo federal com a assistência também cresceu. Entre janeiro e fevereiro de 2016, foram destinados R$ 96,875 milhões, ante R$ 79,591 milhões em igual período de 2015.

Na comparação entre 2014 e 2015, o valor nominal ficou estável, ainda que a quantidade de benefícios concedidos tenha diminuído no período. No ano passado, a quantia ficou em R$ 496,630 milhões e, em 2014, chegou a R$ 497,372 milhões. Entretanto, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medida oficial da inflação no País, acelerou 17% durante os dois anos.

Funcionamento

Ainda que a fonte do benefício seja sempre o INSS, Gois explica que a concessão funciona de maneira diferente, de acordo com a situação da requerente. As mulheres que estejam empregadas devem pedir o salário maternidade na empresa em que trabalham, enquanto as outras seguradas pelo INSS devem fazer a requisição na própria instituição. O pedido pode ser feito 28 dias antes do parto.

Em caso de adoção ou aborto não-criminoso, o benefício também pode ser concedido. No primeiro cenário, a requisição deve ser feita a partir do momento da adoção e, na segunda possibilidade, a partir da ocorrência do aborto.

Já o valor do salário-maternidade varia de acordo com a situação empregatícia e os ganhos mensais da requerente. As mulheres que estiverem empregadas receberão o salário integral equivalente a um mês de trabalho. Para as seguradas que contribuam facultativamente, o valor será correspondente a um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição registrados em período inferior a 15 meses.

Para Teixeira, o “grande desafio” do salário-maternidade é integrar as mulheres que estejam no mercado informal ao benefício. “São necessárias campanhas mais eficazes, para que as mulheres que trabalham, por exemplo, por conta-própria, comecem a contribuir com a previdência e passem a receber o auxílio”.

Desempregadas

As mulheres que deixaram o mercado de trabalho formal e tem, no mínimo, dez meses de contribuição, podem receber o seguro-maternidade, por certo tempo, mesmo sem contribuir para a previdência.

Segundo a assessoria do MTPS, “de modo geral, o acesso ao benefício continua por um ano, mas o período pode variar de acordo com o tempo e a forma de contribuição”.

A assessoria informa que o salário-maternidade pode ser protocolado pela internet, no site da previdência, mas os documentos devem ser entregues via correio ou pessoalmente.

Renato Ghelfi