Gabriela Gasparin
Regras do Ministério do Trabalho começam a valer em 21 de agosto
Mudanças são só para empresas que controlam jornada por esse meio.
As novas regras para o controle eletrônico da jornada de trabalho entram em vigor no dia 21 de agosto. A um mês de valerem, ainda provocam reclamações de entidades que representam tanto as empresas como os trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego, porém, diz que manterá a data e não fará modificações nas regras previstas. O novo ponto valerá para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos.
A impressão de comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto (em média quatro vezes ao dia, contando a saída para o almoço), parecida com a do comprovante da compra em cartão, é a principal novidade do sistema a ser adotado. E é um dos temas mais polêmicos. Sindicatos dizem que será difícil o funcionário guardar tantos papéis ao longo de cinco anos, que é o tempo permitido para casos de reclamações na Justiça do Trabalho. A tinta da impressão, diz o ministério, não pode “apagar” dentro desse tempo.
“Serão cerca de mil papeizinhos ao ano”, diz Sérgio Luiz Leite, o Serginho, primeiro-secretário da Força Sindical. Para a entidade, o ideal seria uma impressão mensal dos dados do ponto. Por parte dos empregadores, há ainda o temor de que o sistema gere filas e perda de tempo. “Se um funcionário ficar cinco minutos ao dia na fila do ponto na entrada e na saída, serão 40 horas de espera por ano”, estima Emerson Casali, gerente de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As duas entidades, além da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), dizem que já pediram ao governo, sem sucesso, mudanças nas novas regras.