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Fator previdenciário

Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima ou obrigar o empregado a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos para o cálculo do benefício: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida.

O fator afeta o benefício dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição. A aposentadoria é calculada da seguinte forma: o valor dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador é multiplicado pelo fator previdenciário. No caso dos trabalhadores que começaram a contribuir antes de 28 de novembro de 1999, valem os 80% maiores salários desde julho de 1994.
O cidadão pode consultar o fator previdenciário de acordo com sua idade e tempo de contribuição em tabela fornecida pela Previdência.

Hoje, o fator previdenciário para alguém de 50 anos que se aposenta com 30 anos de contribuição, por exemplo, é de 0,513 – o que significa que o cidadão recebe, com o fator, pouco mais da metade do que receberia caso o fator não fosse aplicado. No caso das aposentadorias por idade, a aplicação do fator é opcional, ou seja, ele só é usado se aumentar o valor do benefício do cidadão.