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Força Sindical recorrerá ao STF por aviso prévio

A Força Sindical entrará com ações coletivas no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa nos últimos cinco anos. Segundo o presidente da Força, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), as ações serão ajuizadas por categorias profissionais, como metalúrgicos, químicos, operários da construção civil, entre outros, representados por suas federações ou confederações.

“Só estamos aguardando a decisão final do Supremo para saber qual é a regra que será estipulada para o pagamento do direito, antes de entrar com os processos”, informou o sindicalista.

No dia 22 de junho, o STF declarou que o Congresso foi omisso ao não regulamentar o artigo da Constituição que determina o pagamento de aviso prévio ao funcionário demitido sem justa causa em valor proporcional ao tempo trabalhado na empresa.

Os ministros da Corte decidiram que eles mesmos vão estabelecer as regras a serem seguidas pelas empresas até que a questão seja regulamentada em lei pelo Congresso. Hoje, as empresas pagam apenas o mínimo previsto de 30 dias de aviso prévio.

A discussão no STF foi suspensa para definição da fórmula de calcular a indenização, e ainda não tem data prevista para ser retomada. Mas já rendeu muitas especulações e polêmicas.

Uma delas é sobre a partir de que data começa o direito do trabalhador requerer a proporcionalidade. Para a Força Sindical, são os últimos cinco anos, já que esse é o período em que retroage o direito do trabalho. “Nossos advogados entendem que é um direito do trabalhador que não foi pago”, diz Paulo Pereira.

Já o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, acha que não existe proporcionalidade enquanto não for regulamentado pelo Congresso por meio de uma lei complementar específica. “O Supremo analisa as coisas sob o ponto de vista legal e não tem base para definir esse tipo de regra”, argumenta Andrade.

Para o superintende e gerente jurídico da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), André Pellizzaro, enquanto não sair a regulamentação por lei, o aviso prévio proporcional deveria ser estabelecido em convenções coletivas de trabalho por meio da livre negociação entre os sindicatos patronais e de trabalhadores.