Notícias

Fortalecer as negociações coletivas é crucial na defesa dos interesses dos trabalhadores

Fortalecer as negociações coletivas é crucial na defesa dos interesses dos trabalhadores

Miguel Torres e Neco

Miguel Torres

Presidente da Força Sindical, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos); integrante do Conselho do Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável da Presidência da República

Nilton Souza Neco

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Porto Alegre (RS) e da ADS (Alternativa Democrática Sindical das Américas) e secretário internacional da Força Sindical

Os sindicatos têm a obrigação de negociar, definir e incluir na negociação coletiva as normas sobre o trabalho nos feriados. As entidades sindicais, como legítimas representantes dos comerciários, devem fazer a intermediação sobre o trabalho nessas datas de forma a estabelecer regras claras que beneficiem os trabalhadores.

Com o fortalecimento das negociações coletivas, ganham os trabalhadores, os empresários e toda a sociedade, já que este instrumento incentiva a solução ágil dos conflitos.

Entendemos que a portaria 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinada pelo ministro Luiz Marinho, foi muito positiva, no sentido em que promoveu o debate para uma questão que envolve milhões de pessoas, e também ao reafirmar que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convençãocoletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

O MTE restabelece e consolida a necessidade da previsão em convenção coletiva, não em tratativas individuais, o que valoriza as negociações coletivas, essenciais à proteção dos direitos e para impedir abusos por parte dos empregadores —que não podem determinar que seus empregados trabalhem de forma indiscriminada em feriados. Isso evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e sindicatos para que sejam respeitados. Quando há trabalho nesses dias, a questão precisa ser chancelada, previamente, por meio de acordos.

É importante esclarecer que, na prática, a grande maioria dos setores do comércio já conta com convenções coletivas e jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), regrando o trabalho nos feriados. Portanto, ao provocar o debate, para avançar e instituir também uma mesa de negociação tripartite, o governo demonstra abertura de diálogo social e sintonia com as organizações sindicais representativas, que mobilizam, capacidade e competência para construir soluções democráticas e seguras.

A mesa de negociação implantada tem o objetivo de corrigir uma injustiça de colocar o trabalhador permanentemente à disposição do patrão em dias de descanso, sem qualquer condição de negociar os termos em razão da exclusão dos sindicatos desse processo.

A convenção coletiva é um instrumento crucial na defesa dos interesses dos trabalhadores. Ao garantir condições dignas de trabalho, jornadas adequadas e remuneração justa, a convenção coletiva fortalece a posição do empregado diante das dinâmicas muitas vezes desiguais do mercado.

Ressaltamos a defesa do Trabalho Decente, nos termos da OIT (Organização Internacional do Trabalho), como princípio de trabalho produtivo, de qualidade e com proteção social. A OIT trata do “direito de sindicalização e de negociação coletiva” na Convenção 98, aprovada em 1949, em Genebra. O Brasil a ratificou em 1952.

A negociação coletiva é instrumento de luta. E esse importante instrumento se fortalece com sindicatos fortes e atuantes, com a contribuição e o custeio dos trabalhadores.

Aproveitamos a oportunidade para desejar a todos um feliz Natal e um excelente 2024 (e, para quem for trabalhar nos feriados, que observe e fique atento às convenções coletivas do seu sindicato).

A luta faz a lei!

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.