A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que empregado aposentado, em atividade, que sofre acidente de trabalho, tem direito à estabilidade provisória. Por unanimidade, a turma acompanhou voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, relator de recurso ajuizado contra a Madef – Indústria e Comércio.
O relator esclareceu que, para a concessão da estabilidade provisória – garantia mínima de 12 meses de emprego – é necessário que o empregado fique afastado do serviço por prazo superior a 15 dias e receba o auxílio-doença acidentário. No caso, o empregado ficou afastado, mas não ganhou o benefício, porque já recebia aposentadoria, e a lei não permite o recebimento, ao mesmo tempo, de aposentadoria com auxílio-doença. De qualquer modo, explicou o relator, o empregado não perde o direito à estabilidade provisória pelo fato de receber aposentadoria.