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Juiz obriga Caixa a corrigir FGTS pela inflação

Decisões favoráveis a quatro trabalhadores do Paraná são as primeiras de que se tem notícia no País

Vitor Sorano – iG | 17/01/2014

Um juiz obrigou a Caixa Econômica Federal a corrigir os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, ao invés de pela Taxa Referencial (TR), abrindo um precedente importante para os cotistas e perigoso para o banco.

As decisões foram dadas em quatro processos de Foz do Iguaçu (PR), e são as primeiras de que se tem notícia nesse sentido. Até agora, todos os pedidos haviam sido negados, segundo a instituição financeira.

Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR. Desde 1999, entretanto, o índice tem perdido da inflação – o que significa que o poder de compra do dinheiro do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços.

Nos últimos meses, a Caixa foi alvo de 26 mil ações em que os cotistas pedem a substituição da TR por um índice de inflação. O banco, entretanto, informou ter saído vencedor nos cerca de 12 mil casos já decididos.

Essa regra foi quebrada no último dia 8 por uma decisão de Diego Viegas Veras, juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu. Ele condenou a Caixa a trocar a TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de janeiro de 1999 até o dia em que o saldo fosse sacado pelo trabalhador. 

Veras também aplicou o mesmo entendimento, no último dia 15, a outras três ações semelhantes. 

“O principal nessa questão é a valorização do trabalhador, que está subsidiando o governo [com a cota que tem no FGTS] em detrimento de seu benefício”, diz o advogado Jean Carlo Canesso, responsável pelas ações.

A Caixa não respondeu imediatamente a um pedido de comentário para esta reportagem.