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Justiça paulista manda corrigir FGTS com base em índice de inflação do IBGE

Medida beneficia cerca de 12 mil trabalhadores da indústria de alimentação de Marília e Maracaí; Caixa vai recorrer da decisão, que é de primeira instância

Sentença foi dada apesar da decisão do STJ que mandou parar julgamento de todas as ações sobre o assunto

Duas sentenças dadas esta semana pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, mandam a Caixa Econômica Federal substituir a TR (Taxa Referencial) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE, como fator de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Elas beneficiam cerca de 12 mil trabalhadores da indústria de alimentação e afins dos municípios paulistas de Marília e Maracaí, autores dos processos, e foram proferidas pelo magistrado, mesmo estando em vigor uma decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, determinando a suspensão do Julgamento de todas a ações relativas ao assunto, até o julgamento da questão pelo STJ.

Zauhy cita a decisão do ministro do STJ, dada em fevereiro deste ano, mas argumenta que decidirá assim mesmo, porque concordou com a tese dos advogados dos sindicatos de que o tema FGTS é constitucional. Portanto, a ordem para paralisar as ações e aguardar uma decisão comum a ser seguida em todos os processos só seria aplicável se partisse do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela análise dos temas constitucionais.

Ele também acatou o argumento de que, desde janeiro de 1999, a Taxa Referencial tem ficado menor do que a inflação e, portanto, não garante a correção monetária dos contas do FGTS. Pela sentença, é a partir desta data que o cálculo deve ser refeito com como base no IPCA-E e mais juros de 3% ao ano.

O valor estimado da perda dos trabalhadores varia muito, porque como o fundo recebe depósitos mensais, cada parcela do dinheiro tem que ser corrigida por um percentual diferente. Para os depósitos existentes desde 1999, especialistas falam numa diferença de70% a 100% sobre o saldo atual.

— Argumentamos que a decisão do ministro Gonçalves não deveria parar todas as ações, porque o que está se discutindo é garantia do direito de propriedade, previsto na Constituição e válido não só para terra e imóveis, mas também para fundos e depósitos em dinheiro — explicou Indira Quaresma, do escritório Meira Moraes Advogados, responsável pela ação e por outros 300 processos, todos de sindicatos ligados à Força Sindical.

O Superior Tribunal de Justiça informou que só se manifesta sobre suspeitas de desrespeito à sua competência ou desobediência às suas decisões por parte de magistrados de instâncias inferiores, se provocado pela parte interessada, no caso, a Caixa Econômica Federal, ré da ação.

Neste caso, caberia aos advogados da Caixa entrarem com uma reclamação no STJ, para que o processo de São Paulo seja analisado pelo ministro Benedito Gonçalves que pode manter ou derrubar a decisão. A Caixa informou que recorrerá da decisão e ressaltou que cumpriu integralmente o que determina a legislação.

Para o presidente do Sindicato da Alimentação de Marília Wilson Vidoto Manzon o papel do sindicato é justamente defender todos os trabalhadores da categoria. Lembra ainda, que aqueles que não entraram com processo devem procurar o sindicato o quanto antes e preencher o formulário.

FONTE: Infoglobo Comunicação e Participações S.A. e sindicato Alimentação de Marília