Portadores de deficiência física decorrente do uso, pelas mães durante a gestação, da talidomida (remédio usado por grávidas na década de 50 contra enjoo) terão direito a partir de agora a uma indenização em valor único de R$ 50 mil a título de dano moral. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada na edição desta quinta-feira do “Diário Oficial da União”.
Pela legislação, 227 vítimas vão receber R$ 50 mil em indenização, valor que aumentará na medida em que a dependência resultante da deficiência física for maior. A indenização será paga pelo Tesouro e terá caráter automático, isto é, não dependerá de requisição do beneficiário.
A lei 12.190 complementa a lei 7.070, de 1982, e representa gastos de aproximadamente R$ 34,5 milhões. A norma classifica o valor como pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da deficiência física conhecida como ´Síndrome da Talidomida´.
No valor a ser pago não incidirá qualquer cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física. A pensão, ressalvado o direito de opção, não poderá ser cumulativa com qualquer rendimento ou indenização recebida pelo beneficiário.