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Ministério Público pede que reforma trabalhista seja vetada e estuda ação

O Ministério Público do Trabalho pediu nesta quarta-feira (12) ao presidente Michel Temer que vete a reforma trabalhista, aprovada pelo Senado na noite de terça-feira, e afirmou que, caso as mudanças sejam sancionadas, pode entrar com uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou questionar na justiça os pontos que considera que violam a Constituição.

Em nota técnica, o Ministério Público diz que a reforma aprovada tem 14 pontos que violam a Constituição e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

“O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, informou, em nota, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Ele também pediu “coerência” ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que sinalizou que vai barrar medida provisória de Temer que ajusta a reforma.

Maia anunciou sua decisão nas redes sociais e declarou à Folha que não pretende pautar a MP prometida pelo governo para atenuar a reforma trabalhista, em um acordo com a base aliada do Senado para garantir a aprovação da nova legislação, votada anteriormente na Câmara.

“Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de medidas provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo”, finalizou.

O MP diz que a reforma seria inconstitucional por não ter realizado amplo debate com a sociedade e também por violar tratados de direitos humanos do trabalho.

As mudanças também provocariam o “desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais” e violariam o “direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador”; e o “direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo”, entre outros pontos.

O projeto que altera as leis trabalhistas foi aprovado nesta terça depois de uma sessão tumultuada em que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), chegou a apagar as luzes e desligar os microfones do plenário. Senadoras da oposição ocuparam a mesa diretora da Casa por sete horas, impedindo Eunício de presidir a sessão. O texto foi aprovado por 50 votos favoráveis e 26 contrários. Não foram feitas alterações ao projeto da Câmara e o texto segue para sanção presidencial.

A reforma estabelece a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos.

Os defensores das medidas afirmam que elas são necessárias para modernizar uma legislação ultrapassada e que inibe o desenvolvimento econômico. Os críticos dizem que as novas regras precarizam as relações do trabalho. Para convencer a base aliada a aprovar a reforma trabalhista sem modificar o projeto que veio da Câmara, o governo firmou em maio um acordo com senadores em que previa alterações na legislação aprovada a partir da edição de uma medida provisória.

Com isso, Temer evitava que a proposta fosse alterada no Senado e tivesse que voltar à Câmara, o que implicaria em um atraso no cronograma das reformas. Para sinalizar força ao mercado, num momento de forte crise política, o Planalto ofereceu a MP como alternativa para acelerar a aprovação do projeto.

Entre os pontos que devem ser modificados via MP estão regras para o contrato de trabalho intermitente, de autônomos, e o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.

REFORMA TRABALHISTA
Veja os principais pontos que mudam com a reforma trabalhista

ACORDOS COLETIVOS
Como é: Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT, exceto quando são mais benéficos
Como ficaria: Podem se sobrepor à lei, mesmo menos benéficos, regulamentando jornadas de até 12 horas/dia, no limite de 48 horas/semana (incluindo horas extras) e 220 horas/mês, entre outros direitos

FÉRIAS
Como é: Podem ser parceladas em duas vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias corridos
Como ficaria: Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos; um deles deve ser superior a 14 dias corridos

CONTRATO TEMPORÁRIO
Como é: O contrato temporário teve seu prazo aumentado de 90 para 180 dias com a lei de terceirização, em março. Hoje, é possível prorrogar por mais 90 dias
Como ficaria: A reforma diminui para 120 dias o prazo do contrato temporário, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que ele seja

BANCO DE HORAS
Como é: Horas extras acumuladas devem ser compensadas em no máximo um ano; vencido esse prazo, devem ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%
Como ficaria: Banco de horas poderá ser negociado individualmente com a empresa. Nesse caso, o prazo para compensar as horas é reduzido para seis meses

JORNADA PARCIAL
Como é: É permitida jornada de até 25 horas semanais, sem hora extra
Como ficaria: As jornadas poderão ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras
Com a reforma, a jornada parcial será só 27% menor que a jornada integra

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Como é: Obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano
Como ficaria: Será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário
R$ 3,9 bilhões foi o total arrecadados com contribuição sindical em 2016

TERCEIRIZADOS
Como é: Empresa escolhe estender ou não ao terceirizado os serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado
Como ficaria: Inclusão nesses benefícios será obrigatória e é proibida a recontratação de funcionário como terceirizado por 18 meses após a demissão

AUTÔNOMOS
Como é: Empresas podem fazer contratos com autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade na prestação do serviço, há vínculo empregatício
Como ficaria: Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haveria vínculo empregatício

INTERVALO PARA ALMOÇO
Como é: A CLT prevê intervalo para almoço obrigatoriamente de uma hora
Como ficaria: Poderia ser alterado por acordo ou convenção coletiva