Empresas consultam SPC e Serasa
Candidatos a vagas deiscriminados pela pr[ática estão conseguindo provar na Justiça que deixaram de ser contratados por estarem inadimplentes; com isso, é cada vez mais comun o ganho de causa para indenização por danos morais
A Justiça está fechando o cerco às empresas que recusam candidatos a emprego por estarem com “nome sujo” ou que incluam nas condições para seleção e contratação a não existência de dívidas. Mais ainda: os juízes estão proibindo os empregadores de consultar cadastros de inadimplentes, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa.
As vítimas de tal discriminação na procura de emprego estão conseguindo vitórias judiciais. Por enquanto, ganham apenas indenização por danos morais – ainda não existe lei específica que obrigue o empregador a contratar quem se sentiu discriminado. No entanto, já tramita no Senado projeto que visa proibir empresas de acessar SPC e Serasa para contratar.
Em junho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu a empresa Manpower Staffing de buscar informações na Serasa como requisito para contratar. A 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) ainda condenou a empresa a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, e multa de R$ 20 mil por ato praticado.
Em outra decisão, agora do mês passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) concedeu liminar para garantir a posse do candidato aprovado em concurso público para o cargo de escriturário do Banco do Brasil – ele havia sido impedido de ocupar a vaga por ter o nome no SPC -, como informava o edital. Um juiz da 4ª Vara Cível de Brasília ainda fixou multa diária de R$ 10 mil ao banco em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com Antonio Carlos Aguiar, advogado especialista em direito do trabalho, condicionar uma contratação ao fato de estar com o “nome limpo” é uma prática discriminatória que pode render indenização por danos morais e até um processo criminal.
“A lei só permite esse tipo de exigência para trabalhar como caixa em bancos, e mesmo assim a consulta deve ser solicitada ao candidato. Do contrário, a empresa comete outro crime: investigar a vida privada do candidato sem autorização.
A Pesquisa de Inadimplência Anual da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), de março deste ano, mostra que a maior causa de inadimplência na Grande São Paulo era a o desemprego, com 44% dos casos – 38% da própria pessoa e 6% de outro integrante da família.
Com o nome no SPC, o instrutor de métodos e processos Edson Silva, de 42 anos, não consegue encontrar emprego. “Fiquei desempregado em janeiro e não consegui pagar um empréstimo de R$ 3 mil. Negativaram meu nome e, por causa disso, perdi ao menos três oportunidades de emprego em grandes empresas.”
A secretária Simone Cardoso, 37, também perdeu um emprego por estar na lista do SPC. Segundo conta, era uma oportunidade ótima e, quando estava tudo certo para ser admitida, foi informada de que a vaga havia sido cancelada.
Porém, dois dias depois, ela viu a vaga aberta novamente num site de empregos. “Liguei para o departamento de recursos humanos e me disseram que eu estava com complicações nominais junto a credores e, por isso, não poderia ser admitida.”
O Banco do Brasil preferiu não se manifestar sobre a decisão judicial, pois ainda não foi notificado. A Manpower também não respondeu à reportagem. A Serasa e o SPC informam que mantêm em seu banco de dados informações com o objetivo exclusivo de concessão de crédito. A utilização indevida das informações pode implicar a rescisão de contrato.