A pensão por morte, benefício pago à família do trabalhador em decorrência de seu falecimento, tem novas regras. As mais impactantes são que o benefício deixará de ser vitalício; a partir de março haverá um escalonamento e, quanto mais jovem o viúvo for, por menos tempo receberá a pensão. E, para ter direito a ela, desde o dia 14 já é exigido que se comprove pelo menos dois anos de união estável, mesmo tempo cobrado como carência.
As MPs (Medidas Provisórias) 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, foram publicadas pelo governo federal no dia 30 de dezembro, em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As novas regras visam promover economia em torno de R$ 18 bilhões por ano ao governo federal.
A partir de agora, é necessário o mínimo de 24 meses de contribuição para a Previdência Social para ter direito a receber a pensão. “O benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, essa carência não existia, e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão por morte a partir de uma única contribuição mensal”, contextualiza o advogado Rogério da Silva do escritório Baraldi-Mélega Advogados.
Também, a partir de agora, é exigido tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. “A exceção existe em casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou se o cônjuge for considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento”, alerta a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.
Outras mudanças passarão a valer a partir de março. Entre elas estará o fato de que o benefício deixará de ser vitalício. Cônjuges jovens não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Ou seja, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos. Segundo a Previdência Social, apenas pessoas com mais de 44 anos terão direito a receber o benefício enquanto viverem, mas essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida da população brasileira for atualizada, o que ocorre uma vez por ano.
Na visão do vice-presidente da Anasps (Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social), Paulo César Regis de Souza, essas são mudanças pontuais há muito tempo aguardadas. “A pensão por morte é um complicador para o sistema previdenciário, pois representa 27% dos benefícios pagos pelo INSS e tem riscos de fraudes elevados. Era necessária a criação de um controle para evitar os abusos”, avalia.
Souza acredita que as alterações darão mais segurança ao sistema. “A Previdência Social é contributiva na sua essência. Não é assistência social. Os controles teriam que existir, pois há pensões para filhos maiores inválidos que desempenham atividade laboral ou benefício previdenciário dela decorrente; erros cadastrais em dados básicos de instituidores e titulares de pensões; filha cadastrada como companheira ou cônjuge; pensões com CPF de terceiros; obtenção de pensão sem redutor de valor para cônjuge ou companheiro em idade laboral. As alterações eram necessárias.”
NOVO CÁLCULO – Haverá também novo cálculo, que estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50%, mais 10% por dependente. Por exemplo, uma viúva que tenha um filho do segurado receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e outros 10% ao filho). “A redução ao acesso da pensão, por estipular uma carência e também a redução de valores é, de fato, ponto negativo das novas medidas”, analisa a presidente do IBPD.
De acordo com a Previdência, para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos.
Está previsto, ainda, que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso). As regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também passam a valer para os servidores públicos.