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PJ não é empregado

Amanda Mont´Alvão Veloso   

O prestador de serviços não é empregado; logo, não tem assegurados os direitos de um trabalhador regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como aviso prévio, férias mais um terço, 13.º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), como explica o advogado e consultor trabalhista Benedito Cavalheiro, do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

A vantagem que esse tipo de contratação oferece às empresas é o recolhimento de menos impostos e a dispensa do pagamento dos direitos citados acima. Como o ônus para as empresas é menor, os prestadores de serviço tem a possibilidade de receber salários maiores que os pagos no mercado.