Questão de contratação de “empresa de uma pessoa só” ainda será discutida
Mariana Londres, do R7 em BrasíliaTexto:
Dia 24/1/2010
A relação de trabalho entre empresas e prestadores de serviço conhecidas como “empresas de uma pessoa só” ou “PJs” não será regulamentada pelo projeto de lei das terceirizações do governo e das Centrais Sindicais. Apenas um artigo do texto, que estabelece que as empresas não podem terceirizar as atividades fim, pode ser aplicado às “PJs”.
Pelo artigo, uma empresa que desenvolve softwares, por exemplo, não pode contratar desenvolvedores por meio de contratos terceirizados, mas pode terceirizar o serviço de limpeza ou segurança. Mas este ponto é o único do projeto que se aplica às “empresas de uma pessoa só”, e não chega a regulamentar este tipo de contratação.
O PL das terceirizações foi elaborado pelo Ministério do Trabalho em parceria com as centrais sindicais e será enviado ao Congresso no início de fevereiro, onde pode sofrer alterações. Ele será uma alternativa aos projetos sobre terceirizações que já tramitam na casa.
De acordo com o secretário da Força Sindical Sérgio Luiz Leite, que participou da elaboração do texto, a questão das contratações de “PJs” ainda precisa ser discutida.
– Por enquanto essa questão está amparada pelo veto presidencial à “emenda três”, incluída no texto da Super Receita e que proibia a Receita Federal de fiscalizar os contratos de Pessoas Jurídicas. Mas ainda não se chegou a uma regulamentação sobre essa relação de trabalho.
Sem o veto presidencial, os auditores só podem aplicar multa às empresas que contratam pessoas jurídicas (PJs) caso haja uma decisão judicial que estabeleça que a relação entre as partes é de trabalho. Para as centrais sindicais, se o veto cair o número de contratos de “empresas de uma pessoa só” irá aumentar.
Durante a discussão entre os sindicatos e o Ministério do Trabalho para a elaboração do projeto de lei das terceirizações houve, segundo a Força Sindical, a tentativa de contemplá-las. Mas a proposta ficou sem acordo.
– Foi discutida a regulamentação através de uma limitação de valores. Permitir, por exemplo, essa relação para contratos acima de R$ 50 mil mensais, mas não houve acordo.
As “empresas de uma pessoa só” foram uma forma encontrada pelos empregadores para contratar sem ter o peso das relações trabalhistas. Em vez de contratar funcionários, as grandes empresas contratam PJs e se eximem das responsabilidades trabalhistas. Os trabalhadores ficam sem o amparo da legislação (pagamento de horas extras, FGTS, seguro-desemprego, aposentadoria).
De acordo com o governo, os contratos com essas empresas geram prejuízo à Receita. Com a relação, as tomadoras de serviços deixam de pagar os encargos trabalhistas e a “empresa de uma pessoa só” paga Imposto de Renda menor (em torno de 15% ante os 27,5% que incidem nos salários acima de R$ 3.582).