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Projeto exige depósito em juízo para recursos

Abnor Gondim

 

BRASÍLIA – Está na mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma espécie de “minirreforma da Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT)” que vai encarecer, para as empresas, o custo de recursos de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho. Trata-se do Projeto de Lei 46/2010, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, que muda as regras para as partes interessadas em entrar com o recurso de agravo de instrumento contra decisões condenatórias na segunda instância.

De acordo com o texto aprovado na semana passada em caráter terminativo no Senado, sem necessidade de passar pelo plenário, a parte interessada terá de efetuar depósito de 50% do valor da causa em juízo. Atualmente, são pagas custas judiciais fixas estabelecidas pelo TST.

“Isso é uma insensatez”, reclamou, ao DCI, o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva. “As empresas de menor porte não vão ter condições, e perdem o direito de contestar condenações, e vão acabar entregando a chave da empresa para o empregado, que não sabe administrá-la”, disse.

A ideia é dar mais agilidade aos processos trabalhistas. Atualmente, o recurso é usado sem qualquer ônus, o que, na avaliação do TST, protela o pagamento das decisões favoráveis ou prejudiciais ao trabalhador. O TST informou que a maioria esmagadora dos recursos é protocolada pelo empregador.

Segundo o presidente da Comicro, a proposta aprovada no Senado é contra um dos princípios do projeto que a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa vai defender este ano no Congresso para aperfeiçoar a legislação do setor aprovada em 2006: a redução dos recursos judiciais pelo menos à metade.

Cálculos levados pela Comicro ao coordenador da Frente, deputado federal Cláudio Vignatti (PT-SC), apontam a que os recursos judiciais contra condenações custam cerca de R$ 5 mil a R$ 10 mil, respectivamente, na segunda e terceira instância. “A ideia é aprovar o aperfeiçoamento depois das eleições, a exemplo do que ocorreu no ano passado, quando conseguimos aprovar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas“, rememorou Vignatti.

A assessoria do TST sustentou que o principal beneficiado com a proposta seria o trabalhador. De acordo com levantamento divulgado pelo TST, 75% dos recursos que chegam ao tribunal são agravos de instrumento, medidas usadas com frequência para protelar o cumprimento de decisões. Em 2009, foram 142.650 os agravos no TST, entre os 205.711 processos que tramitam na Justiça Trabalhista. Em 2010, até abril, houve 26 mil.

Pelas contas do TST, entre os principais prejuízos causados pelos sucessivos agravos interpostos na Justiça trabalhista estão o acúmulo de processos nos tribunais e o retardo do pagamento de direitos trabalhistas.

Os números do TST mostram que, só em 2008, houve aumento de 208% na utilização dos agravos de instrumento. Naquele ano, segundo dados do tribunal, 95% dos agravos julgados acabaram “desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento”. O presidente do Tribunal, ministro Milton de Moura França, classifica a proposta de uma “minirreforma recursal”. Para ele, caso o presidente Lula sancione a lei, os tribunais terão mais celeridade no julgamento de processos trabalhistas, o que beneficiaria trabalhadores, magistrados e a sociedade.

Apresentado em outubro do ano passado, o projeto teve tramitação célere no Congresso. Antes de ir ao Senado, foi aprovado também em caráter terminativo na Câmara. No Senado, um grupo de 15 senadores ainda tentou apresentar um requerimento para obrigar o retorno da matéria à Câmara. De acordo com o TST, o presidente do tribunal recebeu a informação de que já havia iniciativas neste sentido e deslocou-se ao Senado, onde passou cerca de duas horas esclarecendo dúvidas dos parlamentares.