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Projeto pune empresas que não distribuírem lucro a funcionários

Julio Basile

O governo concluiu o projeto de lei que vai efetivar a obrigatoriedadade da distribuição dos lucros das empresas aos trabalhadores. Pelo texto, concluído pelo Ministério da Justiça, 5% do lucro líquido de cada empresa terá de ser dividido entre os seus funcionários. A empresa que não cumprir a lei terá que vai sofrer um acréscimo no Imposto de Renda (IR) nessa mesma alíquota. As medidas não atingem as estatais.

A punição de pagamento do IR está prevista para todas as companhias, inclusive para os bancos, com a exceção, além das estatais, das micro e pequenas empresas, das pessoas físicas que prestam atividades empresariais e das entidades sem fins lucrativos. No caso das estatais, o projeto de lei diz que o governo vai definir diretrizes específicas sobre a forma de distribuição de lucros. Ou seja, apenas as empresas privadas terão de aderir às medidas.

A proposta faz parte de um pacote trabalhista do governo com dez projetos de lei de caráter protecionista aos sindicatos e trabalhadores. O pacote será apresentado hoje durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre.

“A ideia é que haja uma correlação entre o lucro da empresa e a participação do trabalhador, numa linha de reforçar a parceria entre ele e a empresa”, afirmou ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto. Segundo ele, o percentual de 5% foi “apenas uma proposta”. “Nós sabemos que vamos receber novas sugestões no Congresso e que o projeto vai gerar um bom debate”, completou Favreto, que presidiu a comissão interna do governo sobre mudanças nas leis trabalhistas, com representantes dos ministérios do Trabalho, da Previdência, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversas associações e juristas.

De acordo com o projeto, ao menos 2% dos lucros de cada empresa serão divididos entre todos os funcionários. Os 3% restantes serão definidos pelas empresas e pelos trabalhadores de acordo com critérios internos de gestão, méritos e resultados obtidos. O texto prevê a criação de uma comissão paritária, com igual número de representantes dos patrões e dos funcionários, na qual será definido o montante de lucro a ser distribuído e os percentuais que cada trabalhador terá direito.

Nessa comissão, as empresas terão seis meses para negociar os critérios com os trabalhadores. A empresa que não negociar no prazo vai ser acionada pela Receita Federal para pagar um adicional de IR, equivalente a 5% do lucro líquido. Com isso, se a empresa não dividir o seu lucro com os funcionários, parte dele será tomado pelo governo.

Outra medida polêmica no projeto é a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações que, em muitos casos, são consideradas estratégicas e, portanto, protegidas por sigilo. Pelo texto, as demonstrações contábeis das companhias terão de ser abertas até 31 de março de cada ano e as informações fiscais, até 5 de maio. O objetivo dessa abertura é garantir aos trabalhadores o acesso à situação econômica das empresas para que eles possam negociar melhor as suas participações. Para proteger a empresa, o texto prevê que o trabalhador que divulgar informação sigilosa ao mercado poderá ser demitido por justa causa.

A participação nos lucros poderá ser semestral ou anual e terá de ser prevista no contrato de trabalho. As empresas poderão usar ações para pagar os seus funcionários, mas é vedada qualquer antecipação ou parcelamento de valores, bem como o uso da participação nos lucros para substituir o salário.

Na justificativa para o projeto, o Ministério da Justiça aponta três objetivos básicos. O primeiro é construir uma relação de colaboração entre os trabalhadores e a empresa orientada para a obtenção de resultados. O segundo é reduzir as desigualdades salariais. O terceiro é criar incentivos para a produtividade.

Do ponto de vista formal, o Ministério da Justiça quer regulamentar o inciso XI do artigo 7º da Constituição de 1988 que diz que são direitos dos trabalhadores “a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração”. Em dezembro de 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Congresso aprovou a Lei 10.101, com cinco artigos prevendo a criação de comissão nas empresas para definir a participação nos lucros. Porém, aquela lei não estabeleceu punições para as empresas que não aderissem à medida. Já o projeto do governo Luiz Inácio Lula da Silva estabelece aumento de IR às empresas que não dividirem os seus lucros e também fixa percentuais mínimos para essa distribuição.

No pacote trabalhista que será apresentado hoje, há outros projetos que vão onerar as empresas. Um deles estabelece que, sempre que um trabalhador ganhar uma ação judicial, a empresa terá de, necessariamente, pagar a indenização com correção monetária, com juros de 1% ao mês e “segundo índices oficiais que reponham o valor original da moeda”. A justificativa, para esse projeto, é que ele “proporciona a efetividade da decisão judicial ao prever a hipótese em que o juiz poderá conceder ao credor indenização suplementar para reparar os danos de forma adequada”.

Outro projeto de lei torna nulas as demissões feitas contra trabalhador que entrou na Justiça alegando discriminação no ambiente da empresa. Esse projeto também tipifica o assédio moral contra os funcionários. Ele veda a revista íntima e garante o culto religioso dos funcionários. Proíbe também a exigência de “boa aparência física” para a contratação.

Outra proposta prevê proteção contra atos considerados antissindicais, como, por exemplo, a transferência de funcionário pelo fato de ele ser atuante na representação da sua categoria.

O Ministério da Justiça também pretende regulamentar a terceirização e o teletrabalho. Quanto à terceirização, um projeto de lei torna claro que o trabalhador terá de ser indenizado tanto pela empresa terceirizada quanto pela que contratou o serviço. No caso do teletrabalho, a preocupação do governo é a de garantir os direitos mínimos de funcionários que atuam fora do ambiente da empresa. Muitos trabalhadores de “call centers” “não têm contato pessoal com colegas de trabalho ou com o empregador”, diz a exposição de motivos do Ministério da Justiça.

Uma das propostas deverá suscitar reclamações da OAB, pois permite que o cidadão recorra à Justiça do Trabalho sem a necessidade de contratação de um advogado, nas causas de até 60 salários mínimos. O texto prevê mais três possibilidades nas quais o cidadão poderá agir pessoalmente na Justiça. Primeiro, quando ele tiver registro próprio na OAB. Segundo, quando não houver advogado para defendê-lo. Terceiro, quando houver a recusa ou impedimento dos advogados que possam representá-lo.

“Vamos colocar essas propostas para o debate”, disse Favreto. “Estamos mais preocupados é com a sociedade civil.”