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‘A reforma trabalhista é inconstitucional e pode ser revogada’, advoga sindicalista

O presidente da Federação Mineira dos Químicos, Plásticos, Farmacêuticos e Trabalhadores nas Indústrias de Fertilizantes, Carlos Cassiano, considerou positiva a realização do Seminário “Reforma Trabalhista e Reestruturação Sindical”, realizado entre os dias 14 e 15 de setembro, nas dependências do Hotel Ibis Betim, promovida em parceria com a Força Sindical de Minas Gerais.

O desânimo provocado pela aprovação da reforma trabalhista, que passa a vigorar em novembro, e o sentimento negativo que acompanhava os participantes no começo do evento, foram contrapostos no desenrolar dos debates, na apresentação das dificuldades vindouras, mas também no aceno de alternativas e soluções. Painéis atualizados, que expuseram depoimento os de especialistas, como juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), junto ao pensamento e teses de do Ministério Público e de doutrinadores a respeito da reforma trabalhista, ajudaram a clarear a visão das lideranças.

Na visão de Cassiano, que também é advogado, a reforma fere os direitos fundamentais do ser humano trabalhador, descritos nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal. E, por conter normas inconstitucionais, artigos da reforma estão sujeitos ao questionamento por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e são passíveis de revogação.

“IMPOSTO É OBRIGATÓRIO E NÃO FACULTATIVO”

Entre os pontos questionáveis, o sindicalista destaca a extinção do imposto sindical, que está previsto no Código Tributário Nacional (CTN), Carlos Cassiano acusou a reforma de criar uma modalidade estranha de imposto, o que chamou de “imposto facultativo” e disse desconhecer a existência do Imposto de Renda facultativo ou do IPVA facultativo, como se o pagamento de impostos fosse opcional, conforme descreve o texto da reforma aprovado pelo Congresso Nacional.

Outro item da reforma que é contestado pelo presidente da Femquifert se refere à obrigatoriedade do pagamento dos chamados honorários de sucumbência, aqueles que são pagos ao advogado da parte que vence a ação e que recebe de quem perde (de quem sucumbe). Os honorários poderão ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Mesmo os beneficiários da Justiça gratuita terão que pagar tais honorários caso percam a ação.

Carlos Cassiano defende que as entidades sindicais e instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria Geral da República (PGR), que já ingressou com Adin específica, deverão questionar o conteúdo da reforma trabalhista. Para ele, a vitória depende da dedicação das lideranças sindicais e a capacidade de fazer a melhor defesa dos trabalhadores, que são injustiçados por não serem detentores dos meios produtivos, mas apenas a mão de obra, que deve ser valorizada.