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Comissão muda termo ambíguo sobre falha na NR-12

A Coordenação de Normatização e Programas anunciou aos seus representantes a exclusão do conceito que deixava ambíguo um artigo da Norma Regulamentadora-12 (NR-12).

De acordo com o secretario da saúde da Força Sindical SC, Luiz Bittencourte, que faz parte da comissão, o item será banido pois a Norma não permite falhas que possam prejudicar o trabalhador.

“Falha segura (fail-safe) é um princípio de segurança aplicado em diversas áreas da engenharia, mas na Segurança do Trabalhador não pode haver falha, muitos menos segura, e por isso a NR baniu o termo”, confirmou Bittencourte.

A Norma visa reduzir e banir todos os riscos eminentes ou não par ao trabalhador. Recentemente publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) como norma de segurança de máquinas o conceito de falha segura, passou a “falha perigosa”, definido como qualquer mau funcionamento na máquina que eleve o risco aos trabalhador.

“O trabalhador está constantemente ameaçado. Então qualquer detalhe é crucial”, finalizou o secretário.

A Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada por meio da Portaria 3.214/1978, tem a redação vigente dada pela Portaria n.o 197, de 17 de dezembro de 2010, sendo fruto de consenso obtido por meio de debate tripartite, conduzido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, MTPS juntamente com representantes empresariais e de trabalhadores.

FONTE: Assessoria de imprensa da Força Sindica-SC