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Senado aprova três projetos na área trabalhista

O Globo; Agência Senado

BRASÍLIA – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, em decisão terminativa, três projetos de lei na área trabalhista. As matérias tratam do período de licença a que têm direito empregados em caso de morte de familiar, adicional noturno e da negociação salarial entre patrões e empregados. Os projetos seguem agora para a Câmara dos Deputados.

As propostas não foram, no entanto, consensuais. O senador José Bezerra (DEM-RN) observou que muitas das propostas aprovadas nas comissões não levam em conta as dificuldades enfrentadas pelos microempresários.

– São aprovados projetos sem saber se os microempresários podem arcar com os encargos. Isso vai onerando cada vez mais os pequenos empresários. Mesmo a Justiça do Trabalho favorece a empregados e, em muitos casos, leva empresas à falência.

A proposta de adicional noturno determina que, quando pago com habitualidade, ele passe a integrar o salário do empregado para todos os efeitos. Segundo o autor da medida, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), ela reproduz entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema. A proposta também prevê que o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno em 20%, pelo menos, sem nenhuma exceção. A lei em vigor estabelece exceção para casos de revezamento semanal ou quinzenal. A proposta também determina que as empresas terão de calcular o adicional sobre a remuneração normal paga ao trabalho diurno, e não mais sobre o salário mínimo.

Também foi aumentada de dois para cinco dias a licença de empregados em caso de morte de familiar – cônjuge, ascendente, descendente ou irmão – ou dependente. Na avaliação do autor, o senador César Borges (PR-BA), dois dias é um prazo curto para o trabalhador se recuperar emocionalmente, bem como para a série de providências e procedimentos burocráticos que precisam ser feitos nessas situações.

A terceira proposta aprovada ajusta a regra contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao texto da Constituição federal para determinar que a Justiça do Trabalho só irá interferir nos conflitos de natureza econômica se empregador e empregados estiverem de acordo quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo. Segundo o relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o tratamento dado pela CLT ao dissídio coletivo está defasado por desestimular o processo de negociação entre as partes. Em vez de empresários e sindicatos estabelecerem um diálogo “produtivo e equilibrado”, construindo um acordo baseado na situação real dos mercados de trabalho e de produção, optam simplesmente pela instauração do dissídio – o que pode ser feito por qualquer uma das partes -, delegando a responsabilidade pela decisão de cunho econômico à Justiça do Trabalho.

– A norma atual prevê o ajuizamento do dissídio somente quando as partes se recusarem à negociação coletiva ou à arbitragem. Também é exigido o comum acordo entre as partes para que o Poder Judiciário interfira – ressaltou Mozarildo, no parecer.

A proposta também legitima o Ministério Público do Trabalho a instaurar o dissídio coletivo em caso de greve que afete atividade essencial, com possibilidade de dano ao interesse público.