Notícias

Sindicato dá prazo para empresas mudarem cálculo do adicional de insalubridade

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes está encaminhando ofício às cerca de nove mil empresas da base comunicando sobre a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que, por meio da Súmula 228, determinou que o cálculo do adicional de insalubridade deve ter como base o salário efetivo do trabalhador e não mais o salário mínimo vigente.

A medida está em vigor desde o dia 9 de maio de 2008. Desta forma, o Sindicato está dando prazo até o dia 5 de agosto para as empresas atualizarem suas folhas de pagamento e regularizarem as parcelas referentes a maio e junho. As empresas que não cumprirem a determinação legal poderão ser paralisadas ou sofrer ação judicial. “O Sindicato poderá entrar com a substituição processual, em nome dos trabalhadores”, afirma Eleno Bezerra, presidente do Sindicato e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).

O adicional varia de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade do ambiente de trabalho. Com a mudança no cálculo, o trabalhador que recebia 10% de adicional sobre um salário mínimo, ganhava R$ 41,50. Agora, se o salário for de R$ 600, por exemplo, ele vai receber R$ 60. Para quem recebe adicional de 40%, o valor devido, que antes era de R$ 166,00, sobe para R$ 240.