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Sindicatos já podem registrar atas das eleições em cartório

As atas das eleições sindicais podem ser registradas em cartório depois de um período em que os sindicalistas encontravam dificuldades para fazê-lo. O registro pode ser feito novamente porque no dia 8 de setembro, o desembargador Elliot Ackel, corregedor geral de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de reconsideração  e determinou a averbação (registro) de ata de eleição sindical que previa mandato sindical com duração diferente do que prevê a CLT- Consolidação das Leis do Trabalho (três anos).

O problema surgiu quando foi negado pedido de registro de uma ata de eleição sindical porque o mandato tinha duração superior ao tempo previsto na CLT. Esse posicionamento da Corregedoria dos Cartórios no Estado de São Paulo levou vários cartórios a negarem o registro de ata de eleição que dispunham diferentemente da norma consolidada, causando sérios transtornos às entidades sindicais.

Considerando que o problema se restringia a SP, a Força Sindical, por meios de seus advogados Cesar Augusto de Mello e Antônio Rosella, convocou as demais centrais e seus departamentos jurídicos para uma primeira reunião.

 Após essa reunião as Centrais marcaram reunião com o Corregedor Geral da Justiça, no Tribunal de Justiça paulista, onde a central de se fez representar por seu secretário-geral João Carlos Gonçalves, Juruna, e os advogados.

Em 08/09/2014, o Corregedor acolheu no pedido de reconsideração, atribuindo-se caráter normativo, reformando a decisão anterior. Segundo o Corregedor, os cartórios paulistas deverão exigir para registro de atas de eleição sindical somente o cumprimento dos requisitos previsto no Código Civil para as associações, considerando que após a Constituição de 1988 se estabeleceu a liberdade sindical nos termos do art. 8º da Constituição, portanto, não há que adentrar na questão da duração de mandato de diretoria de entidades sindicais.

Segundo o advogado Cesar Mello “foi importante a Força Sindical dar início a essa discussão com as Centrais, pois isso fez com que a Corregedoria tomasse conhecimento do sério problema no estado de São Paulo e atendesse o justo pleito dos sindicatos”.