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STF decide pela necessidade de motivação para demissão de empregado concursado de empresa pública

Atenção companheiros e companheiras.

Na quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024, o STF decidiu por maioria dos votos que o empregado concursado de empresa pública (ou da chamada sociedade de economia mista) não pode ser demitido sem motivação.

Ou seja: o trabalhador tem o direito de saber formalmente, de forma clara, o motivo pelo qual está sendo dispensado.

Esta decisão é muito importante e terá grande efeito na prática.

Representa um avanço contra os abusos de poder nas relações de trabalho e reforça a nossa luta para que os administradores destas empresas parem de tratar os trabalhadores como coisas descartáveis.

Parabenizamos os companheiros e companheiras que conseguiram pautar este tema.

E parabenizamos também os Ministros do STF que votaram a favor da necessidade de esclarecimentos sobre a motivação nos atos de dispensa.

O STF, como disse muito bem o professor e doutor Gérson Marques, subprocurador-Geral do Trabalho, “constrói algo na linha da Convenção 158-OIT, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa”.

Foi, enfim, uma vitória na batalha, pois a luta pelos direitos sociais, sindicais e trabalhistas não para.

Sou Miguel Torres, presidente da Força Sindical, da CNTM e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes. E para os trabalhadores e trabalhadoras só a luta faz a lei!