Atenção companheiros e companheiras.
Na quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024, o STF decidiu por maioria dos votos que o empregado concursado de empresa pública (ou da chamada sociedade de economia mista) não pode ser demitido sem motivação.
Ou seja: o trabalhador tem o direito de saber formalmente, de forma clara, o motivo pelo qual está sendo dispensado.
Esta decisão é muito importante e terá grande efeito na prática.
Representa um avanço contra os abusos de poder nas relações de trabalho e reforça a nossa luta para que os administradores destas empresas parem de tratar os trabalhadores como coisas descartáveis.
Parabenizamos os companheiros e companheiras que conseguiram pautar este tema.
E parabenizamos também os Ministros do STF que votaram a favor da necessidade de esclarecimentos sobre a motivação nos atos de dispensa.
O STF, como disse muito bem o professor e doutor Gérson Marques, subprocurador-Geral do Trabalho, “constrói algo na linha da Convenção 158-OIT, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa”.
Foi, enfim, uma vitória na batalha, pois a luta pelos direitos sociais, sindicais e trabalhistas não para.
Sou Miguel Torres, presidente da Força Sindical, da CNTM e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes. E para os trabalhadores e trabalhadoras só a luta faz a lei!