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STF deve julgar mais ações contra importação de aço


Matéria publicada em dia 24 de novembro de 2010

Juliano Basile | De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá receber uma leva de ações contestando benefícios fiscais concedidos por Estados para as importações no setor de aço. Nesta semana, a Força Sindical deve entrar com duas novas ações sobre o assunto. A Força já ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra incentivos fiscais a importações concedidos pelos Estados de Santa Catarina e Paraná. Nesta semana, as novas ações deverão questionar os incentivos dados por Pernambuco e pelo Maranhão.

Advogados contratados pela Força Sindical já identificaram que 17 Estados concedem esse tipo de benefício. Ao fim, eles devem ingressar com uma ação por Estado. Ou seja, o STF terá pelo menos 17 ações para julgar sobre o assunto. A tendência, nesse cenário, é que o tribunal espere a chegada de todas as ações para fazer um grande julgamento sobre o tema.

O principal argumento dessas ações será o de que os incentivos concedidos pelos Estados foram criados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Essa é uma exigência da Constituição”, afirmou ao Valor o advogado Tiago Cedraz, do escritório Cedraz & Tourinho Dantas, que atua para a Força Sindical.

Ele explicou que, no caso de Pernambuco, uma lei estadual deu o direito a créditos presumidos de ICMS para as companhias importadoras de aço. Esse direito a créditos também foi aprovado no Maranhão. Mas, Pernambuco foi além e também reduziu a base de cálculo de ICMS para os importadores de aço.

“O mercado nacional de aço passa por uma crise grave e a diferença para o importado está muito grande”, disse Cedraz. O aço da China chega a preços quase cinco vezes menores do que os do Brasil. “Os produtores devem tomar medidas”, continuou o advogado.

A confederação dos metalúrgicos teme que os benefícios aos importadores de aço possam resultar em mais demissões na indústria local de aço. Além disso, com a crise, a participação dos lucros que os trabalhadores locais possuem tende a diminuir. Nesse cenário, a concessão de benefícios fiscais prejudica ainda mais os funcionários das companhias brasileiras.