O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai definir qual índice deverá ser usado para converter o tempo especial anterior a 7 de dezembro de 1991 em comum.
Para calcular o benefício de metalúrgicos, por exemplo, o INSS multiplica os anos anteriores a 1991 por 1,2, mas alguns tribunais entendem que o índice deveria ser 1,4. (Gisele Lobato)