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Supremo arquiva ação de Roriz, e Ficha Limpa continua sem decisão

Rosanne D´Agostino – Do UOL Eleições
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje arquivar a ação do ex-candidato Joaquim Roriz (PSC) contra seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa, sem julgamento de mérito da questão. Na última sexta (24), a decisão que definiria a aplicação da norma foi adiada por um impasse. Ao retomar o julgamento, os ministros entenderam que o recurso, após o pedido de desistência do candidato, perdeu o objeto.
“Resolvo a questão de ordem para declarar perda de objeto”, disse o relator, ministro Ayres Britto. Ele entendeu que arquivar os pedidos também implicaria manter a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou o registro de candidatura de Roriz. O único recurso possível era ao Supremo.
Marco Aurélio defendeu que o Supremo deveria julgar prejudicado o pedido, argumentando que a Corte possui uma “função pedagógica”. “Assim, ruirá todo o sistema processual”, afirmou. A opinião foi seguida pelos demais ministros, que decidiram discordar do relator. “O Supremo não tem mais o que fazer”, disse Joaquim Barbosa.
Assim, venceu a opinião da maioria (6×4), de que, ao desistir da candidatura, Roriz também desistiu de seu pedido de registro, ficando impossível ao Supremo decidir sobre uma candidatura inexistente.
“As coisas e consequências de ordem prática e de ordem material não constituem objeto do processo. O objeto do processo é o pedido ou a pretensão. O que tínhamos era a pretensão a um registro de candidatura. O que sucedeu é uma abdicação ou uma desistência da pretensão de obter registro. Desaparecida a pretensão ao registro, evidentemente já não há lugar para uma sentença de mérito”, afirmou o presidente do STF, Cezar Peluso.
O placar de 5×5 na última votação manteve Roriz na disputa do DF a tempo de, diante de um quadro crítico, desistir da candidatura e ser substituído pela mulher, Weslian, que passou a compor a chapa. Em seguida, sua defesa apresentou desistência formal do pedido ao Supremo. Como a Corte não se manifestou sobre o registro antes da desistência, a mulher de Roriz pode concorrer normalmente às eleições.
A tendência dos ministros já havia sido levantada por especialistas, de que o futuro da Lei da Ficha Limpa seria analisado em recurso de outro candidato. Por unanimidade, ainda na sessão desta tarde, os ministros decidiram manter a repercussão geral no caso. Desse modo, o entendimento tomado no próximo recurso contra a Lei da Ficha Limpa também deverá ser aplicado por tribunais inferiores em casos idênticos. Ainda não há previsão para o retorno do tema à pauta.
Julgamento sem decisão
Os ministros Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia decidiram seguir entendimento apresentado pelo relator do pedido, Carlos Ayres Britto, para manter a Lei da Ficha Limpa. Já o presidente da Corte, Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam a constitucionalidade da nova legislação, com a ressalva de que a norma não pode ser aplicada no pleito de 2010.
Diante do impasse, os ministros precisaram decidir qual seria o resultado final a ser proclamado, o que ocorreu em discussão acalorada na Corte.
Todos rechaçaram a hipótese do voto de qualidade do presidente, que daria o desempate. “Não tenho nenhuma vocação para déspota e não acho que meu voto vale mais do que o de vocês”, disse Peluso, em resposta ao colega Ayres Britto.
Outra hipótese seria esperar a nomeação de um novo ministro para ocupar a vaga, aberta após aposentadoria de Eros Grau. Marco Aurélio chegou a pedir que “o responsável pela cadeira vaga” fosse até o STF desempatar a questão. Os ministros do Supremo são nomeados pelo presidente da República, hoje, Luiz Inácio Lula da Silva.
Como não houve consenso, Peluso pediu que se aguardasse a nomeação. Caso isso não ocorresse antes da diplomação dos candidatos, a Corte se reuniria e encontraria outra solução para o impasse -proposta aceita pelos colegas até que Roriz desistiu.
Entenda
Ao julgar o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, o Supremo julgaria também o futuro da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados. O registro de Roriz foi barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE.
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).
Um dos argumentos da defesa do candidato era de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.
Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.
Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.
Para advogados, enquanto a Corte não se decidir, está instalado um quadro de insegurança jurídica nas eleições. O termo “controversa” foi utilizado pela defesa de Paulo Maluf (PP-SP) para classificar a matéria e justificar por que o candidato, mesmo barrado com base na lei pelo TRE-SP, continua concorrendo ao cargo de deputado federal.