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Tempo especial para quem usa proteção fica mais difícil

Fernanda Brigatti

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem que o segurado não terá o direito ao tempo especial na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se o EPI (Equipamento de Proteção Individual) for comprovadamente capaz de eliminar o risco à saúde.

A decisão será aplicada a todos os processos que discutem o assunto.

A maioria dos ministros também definiu que o trabalhador exposto a ruído acima de 90 decibéis tem o direito ao tempo especial mesmo que no PPP (formulário exigido pelo INSS) conste que o EPI é eficaz. Os ministros foram unânimes ao entenderem que o equipamento de proteção contra ruído não elimina os impactos nocivos à saúde dos trabalhadores.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br) a decisão é um retrocesso. Ele diz que a maioria dos pedidos tratam de ruído, mas que muitos profissionais poderão ser prejudicados. 

O advogado Fernando Gonçalves Dias, que representa os trabalhadores da indústria de petróleo da Baixada e de papel e papelãqo da região de Mogi, diz que, agora, o segurado não perderá mais o direito só porque o PPP menciona a eficácia. 

Discussão na Justiça não terminou
O advogado Roberto de Carvalho Santos acredita que as categorias expostas a outros agentes nocivos terão que comprovar na Justiça, caso a caso, que o equipamento de proteção não meutraliza o risco à saúde. “A decisão vai dar margem a essas discussões caso a caso. Os advogados terão que provar que, embora a empresa tenha dito que o equipamento é eficaz, ele não consegue proteger 100% o trabalhador.” Para ele, não é possível dizer com certeza se o equipamento protegeu, de fato, o trabalhador.