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Temporário ganha estabilidade após acidente de trabalho

Bernardo Moura

Vítima de acidente de trabalho, um funcionário temporário de uma empresa no Nordeste ganhou o direito à estabilidade no emprego por 12 meses. A decisão é da 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O empregado trabalhava como caldereiro quando sofreu um deslocamento na retina de um dos olhos. No TRT 5 (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região), que atende os Estados de Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Paraíba e Pernambuco, o trabalhador não conseguiu obter a estabilidade e recorreu ao TST.

Os ministros da corte entenderam que a empresa deve manter o trabalhador acidentado no emprego, não importando se o contrato é temporário ou fixo. Como a vítima ficou incapaz para a função, o salário dos 12 meses deverá ser depositado em sua conta.