Trabalhadores que querem ter o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corrigido pela inflação a partir de 1999 ganharam a chance de conseguir uma bolada maior.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que, em ações coletivas, os juros pela espera devem ser aplicados desde quando foi feita a citação do devedor, logo no início da ação.
O julgamento do STJ tratou da revisão dos juros nas ações que pedem a revisão da poupança durante os planos econômicos.
Porém, por ser um recurso repetitivo, servirá de referência para outras ações coletivas.
No caso do FGTS, essa decisão abriu caminho para a DPU (Defensoria Pública da União), que tem uma ação civil pública para representar todos os trabalhadores prejudicados com a correção menor do fundo, cobrar juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da Caixa Econômica Federal, em 18 de fevereiro deste ano.