Os valores recebidos pelos trabalhadores como PLR (Participação nos Lucros e Resultados) são tributados apenas na fonte.
Assim, quem recebeu esse valor em 2014 terá de informá-lo na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (até 2013, esse valor integrava o rendimento anual, ou seja, o IR retido na fonte podia ser compensado com o devido na declaração).
Esse valor deve ser informado na linha 11 daquela ficha. Dessa forma, o IR retido (quando for o caso) terá tributação apenas na fonte, ou seja, não pode mais ser compensado com o devido na declaração.
Pela tabela de desconto em vigor em 2014, está isento de tributação o PLR de valor até R$ 6.270,00.