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Tribunal confirma revisão de benefício de 88 a 91


Ana Magalhães

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 têm direito a uma revisão de seus benefícios. Texto de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicado no dia 22 de fevereiro consolida o entendimento de que os segurados que se aposentaram nesse período estão protegidos pela lei e têm o direito a aumentar o valor do benefício.

Isso porque a aposentadoria desses segurados foi concedida durante o chamado “buraco negro”, época em que houve uma queda no valor dos benefícios por causa da alta inflação e das mudanças econômicas do período.

Os benefícios concedidos nessa época foram calculados com base em regras antigas. Em 1991, a lei 8.213 mandou o INSS alterar esse cálculo e reajustar os benefícios, para recompor as perdas que os beneficiários tiveram.